Regina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Todas as sociedades são obrigadas a adotarem o procedimento de manter o saldo da conta de lucros acumulados igual a zero?
Regina
respostas 8
acessos 7.701
Regina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Todas as sociedades são obrigadas a adotarem o procedimento de manter o saldo da conta de lucros acumulados igual a zero?
Regina
Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAna Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Regina,
boa tarde
conforme item 3.6.4 das perguntas e respostas do fipecafi nao precisa, somente precisa para sociedades de capital aberto, veja esse link, achei bem interessante
https://www.cfc.fipecafi.org/faq/faq.pdf
abraços,
Ana
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Regina / Ana
De acordo com a Lei 11.638 para ''Pequenas e Médias empresas'' todo lucro acumulado deve ser destinado, ou seja, deve ficar com saldo zero no Balanço. Sugira que destine uma parte para aumento de capital ou para uma conta no passivo ''Lucros a Destinar'', lembre-se também de destinar o resultado do exercício que está fechando.
Abraços
Ueslei
Tiago Corbellini
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Para pequenas e médias empresas se aplica somente a NBCT 19.41 / Resolução CFC 1.255/09.
Podendo acumular os lucros na conta "Lucros Acumulados" o quanto quiser, sem problemas.
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ueslei
bom dia
meu entendimento anteriormente era o mesmo que o seu, porem lendo mais o fipecafi e conforme a resposta que mencionei acima somente as empresas de capital aberto nao podem mais possuir a conta lucros acumulados porem é aconselhavel que as demais tambem destinem seu lucros para zerar a conta lucros acumulados,
abraços,
Ana
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Ana e Tiago...
Pois éh este é um item que gera confusão mesmo...
Nos itens 47 a 50 da Lei das Sociedade por ações diz que a destinação do lucro obriga-se as S/A... correto ? pois éh, só que está lei 11.638 é a lei que está internacionalizando, padronizando a contabilidade e ao meu ver devemos seguir o que ela pede, em nenhum momento a lei diz que NÃO pode se destinar o lucro das Pequenas e Médias empresas...
Se não seguirmos a lei do IFRS qual seguiriamos ?
A fonte dessas informações é tranquilamente segura... participei de um Seminário de IFRS para Pequenas e Médias Empresas à pouco tempo... e este foi um item bem discutido.
No Site do CRC tem um Espaço técnico é um vídeo apresentado por Lourivaldo Lopes da Silva que fala em Encerramento de Balanço... sugiro que assistam.
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=noticias&v=14761
Espero ter ajudado.
Abraço
Ueslei
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ueslei
verdade, melhor seguirmos a lei,
abraços,
Ana
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUeslei também participei de um seminário do IFRS Demonstrações e notas explicativas, onde fala que devemos adequar nosso plano de contas, gostaria de saber se voce conhece ou se pode me indicar onde acho um modelo de plano de contas dentro dos moldes do IFRS ??
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