Oi Heloisa, boa noite.
De fato, não demorará muito para que o fisco determine obrigatoriedade do sped contábil para as empresas optantes do lucro presumido... mera questão de tempo.
O profissionais responsáveis pela escrituração das empresas do lucro presumido devem precaver-se desde já (inclusive sobre um novo conceito estrutural dos escritórios de contabilidade) em relação a EFD-PIS/COFINS, instituído pela IN 1052 de 05/07/2010, que traz calendário para apresentação dos referidos arquivos digitais, abaixo transcrito:
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (grifei).
Pelo que andei acompanhando, será um trabalho bastante minucioso, e que começara no próprio estabelecimento do nosso cliente, quando este vier a lançar suas notas fiscais de entrada, o que leva a crer que deveremos (os escritórios de contabilidade) ter pessoal habilitado para acompanhar mais esta transição nos sistemas do próprio cliente.
Ressalte-se que o SPED PIS-COFINS não têm correlação com a DACON (que a essa altura, passou a ser fichinha). Será um trabalho extremamente meticuloso e portanto, infinitamente mais trabalhoso para ser concluído.
Vale a pena leitura no site da Escrituração Pública da Escrit. Digital.
Att
Hugo.