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Sped Contabil/Fiscal

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:40

Gisele
Boa Noite

A obrigatoriedade do Sped contábil e fiscal são distintos.

No caso do SPED CONTÁBIL a obrigatoiedade esta vinculada a tributação da empresa. Estão obrigados a entregar as empresas de Lucro Real com registro na Junta Comercial. Já ouvi dizer de aumentar a obrigatoriedade para empresas de Lucro Presumido, mas como ainda não incluiram as empresas de Lucro Real registradas em Cartório, acredito que isso deva demorar.

No caso SPED FISCAL qualquer empresa pode ser enquadrada, quem determina é o órgão, no caso a SEFAZ, o que eu tenho acompanhado é que estão sendo intimadas as empresas com grandes movimentos, independente do tipo de tributação.

Mais informações sugiro que você consulte diretamente o portal da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/) ou o site do Roberto Dias Duarte (http://www.robertodiasduarte.com.br/)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:16


Oi Heloisa, boa noite.

De fato, não demorará muito para que o fisco determine obrigatoriedade do sped contábil para as empresas optantes do lucro presumido. .. mera questão de tempo.

O profissionais responsáveis pela escrituração das empresas do lucro presumido devem precaver-se desde já (inclusive sobre um novo conceito estrutural dos escritórios de contabilidade) em relação a EFD-PIS/COFINS, instituído pela IN 1052 de 05/07/2010, que traz calendário para apresentação dos referidos arquivos digitais, abaixo transcrito:

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
(grifei).

Pelo que andei acompanhando, será um trabalho bastante minucioso, e que começara no próprio estabelecimento do nosso cliente, quando este vier a lançar suas notas fiscais de entrada, o que leva a crer que deveremos (os escritórios de contabilidade) ter pessoal habilitado para acompanhar mais esta transição nos sistemas do próprio cliente.

Ressalte-se que o SPED PIS-COFINS não têm correlação com a DACON (que a essa altura, passou a ser fichinha). Será um trabalho extremamente meticuloso e portanto, infinitamente mais trabalhoso para ser concluído.

Vale a pena leitura no site da Escrituração Pública da Escrit. Digital.

Att

Hugo.






Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 00:21

Hugo
boa noite


Bem lembrado, para esse ano, durante as analises tributárias dos clientes alertamos sobre as exigências do sped contábil, fiscal e EFD-pis/cofins.

Alguns clientes de lucro real que não tem condições de atender o sped contábil e EFD-pis/cofins, sugerimos a obtenção de um sistema ERP ou a transferência para o lucro presumido.

Já começamos os trabalhos de verificar as informações necessárias para cumprir com essa obrigação, mas nossa dificuldade além de obter as informações dos clientes esta em ter um sistema que consiga gerar, o nosso mesmo ainda não deu previsão de liberação.


Heloisa Motoki


João Kenned Gallo

João Kenned Gallo

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:51

boa tarde,

Eu trabalho com Prestadores de Serviços Sociedade Simples(Apuração pelo Lucro Presumido) , com registro apenas no Cartório e não na Junta Comercial, Pergunta: Para o SPED Contábil, estas empresas estão dispensadas da apresentação, mais para o SPED Fiscal PIS/COFINS, elas estão ? Se a resposta for sim, por favor me passar onde acho a base legal, pois já procurei em diversos sites, inclusive no site do SPED e não achei a resposta.

desde já agradeço,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:57

João
boa tarde


O Sped Fiscal PIS/COFINS estarão obrigadas a partir de 01/2012

em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.

Para consultar a base legal sugiro buscar diretamente no site da RFB por esse link


Heloisa Motoki

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