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REDARF - Dacon

PATRICK LOPES

Patrick Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:17

Bom dia,

Pessoal preciso da ajuda de vocês, é o seguinte: Foi gerada um DARF de multa da falta de entrega da DACON, com isso a multa estava para o dia 17/09 (caia na sexta-feira), mas a clinente pagou o DARF no dia 18/09 (caiu no sabado) ela pagou via caixa rapido, o que devo fazer para regularizar diante a Receita Federal sendo que consta em aberto essa multa pelo fato da data. conto com vocês obrigado.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:51

Boa Tarde,

Se de fato houve o débito na conta, com repasse sendo feito a RFB, na data do dia 18/09 e o debito continua, vá a Receita e leve a cópia do Darf, para se fazer a alocação do mesmo.
Verificar que o valor da multa gerada para pagamento em 17/09, seja um valor com desconto de 50% nesses casos....e se pagando em 18/09 um dia após, a Receita entenda que perdeu esse desconto, dobrando o valor ficando um valor em aberto.

Att.
WIlson


Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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