Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
Tenho a seguinte situação:
A contabilidade de uma determinada empresa registrou uma nota de reforma/ampliação do prédio na conta contábil "imóveis", contudo a obra ainda não foi finalizada. Entendo que a contabilização deve ser feita na conta de "construções em andamento" e, ao final da obra, transferida para "imóveis. Além disso, todo o valor da obra foi amortizado em apenas seis meses(existe um contrato de duração da obra de 6 meses). Isso influenciará diretamente no cálculo dos tributos, uma vez que a empresa é tributada com base no lucro real trimestral.
A minha dúvida é - a amortização não deve ser feita quando do final da obra ao percentual de 4%a.a.? Haverá diferença se o imóvel for de terceiro, alugado por prazo indeterminado e não houver indenização por reformas?
Entendo que em ambos os casos deverá ser contabilizada e como citado anteriormente e amortizada a taxa legal sobre imóveis e não com base no prazo de duração da obra.
Contadora