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infração icms

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:38

Eu contabilizaria da seguinte forma.

D - Multas s/impostos - R$ 122.260,90 (Grupo de Despesas Financeiras - Resultado)
C - Icms Parcelado 12 parcelas (PC - Grupo de Contribuições Sociais) - R$ 40.853,64.
C - Icms Parcelado 24 parcelas (PNC - Grupo de Contribuiçoes Sociais) - R$ 81.707,26

Abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:07

Bom dia, amigos


Uma observação para os argumentos de Renato Guindani:

D - Multas s/impostos - R$ 122.260,90 (Grupo de Despesas Financeiras - Resultado)
C - Icms Parcelado 12 parcelas (PC - Grupo de Contribuições Sociais) - R$ 40.853,64.
C - Icms Parcelado 24 parcelas (PNC - Grupo de Contribuiçoes Sociais) - R$ 81.707,26

1) A multa é por infração (multa punitiva) e não "s/ impostos"; portanto, a conta poderia receber o nome de "Multas por Infrações Fiscais"

2) De acordo com as normas técnicas e legais em vigor a separação entre "Circulante" e "Não Circulante" não é contada como "12 meses" e "mais de 12 meses", e sim, com base no "fim do exercício seguinte".

Caso a multa tivesse sido imposta em 01/2011 e os vencimentos a partir de 02/2011, ficariam classificadas no Passivo Circulante as parcelas de 02/2011 a 12/2012 (23 parcelas), com as outras 13 parcelas no Não Circulante.

Em 01/2012, como o fim do exercício seguinte passaria a ser 12/2013, seria então contabilizar a transferência destas 13 parcelas para o Circulante.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:51

No meu caso o Valor do Auto só foi parcelado no ano seguinte.
Assim: O Auto ocorreu em Set/2011 e somente em Jan/2012 foi solicitado Parcelamento.
Como deve ser feita a escrituração do Débito em Setembro?
Obs.: Empresa do Lucro Presumido

Kely

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