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Balanço de Abertura (Lucro presumido para o Real)

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 23:44


Paulo Fernando, boa noite.

Imaginando que essa empresa do lucro presumido possua escrituração contábil, bastará considerar os saldos de abertura e dar sequência normal, agora pelo lucro real.

Ressalva que faço é que caso a empresa enquadrada no lucro presumido, que faça recolhimento dos impostos federais pelo REGIME DE CAIXA (IN SRF nº 104, de 1998), deverá recolher impostos sobre os créditos a receber, posição em 31/12/xx até 31/01/do ano seguinte.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:07

Excelente pessoal. Obrigado pelas respostas

Hugo, fiquei confuso a IN 345/03 diz que A empresa que estiver apurando suas receitas por meio do Regime de Caixa e diante da alteração para o Lucro Real ter a obrigatoriedade de passar a adotar o Regime de Competência deverá oferecer os valores não recebidos à tributação do período em que foram geradas.

Aguardo, obrigado.

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:42

Veja se tem fundamento.
Aqueles que optarem pelo regime de Caixa e forem obrigados mudar para o Real, pode permanecer no regime de Caixa.
O mesmo acontece para o Competência.

Ex: Empresa atualmente no regime de caixa, apura um valor de "X" (menor que o limite pra obrigatoriedade do Real), já o de competência (apurada só para titulo de comparação) apura um valor que seja superior ao limite de R$24.000.000,00.
Assim a empresa ainda fica desobrigada a ser tributada pelo Real pois escolheu o Regime de Caixa.

A propósito não existe nenhuma NBC que trata sobre esse Balanço de Abertura de trancisão né ?!?!?!?!
Pesquisei e não encontrei se conhecerem, por favor ...

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:37

La vai outra duvida heim rsrs

Alguem disse no forum:
A diferença entre o Ativo e Passivo deve ser lançada, como "Lucros em Suspenso" se credora, e como "Prejuízos em Suspenso" (se devedora).

Mas esse lucro é tributado?

E o lucro Arbitrário
caso prejuízo, podera ser considerado como Prejuízo anteriores e com isso podera ser descontado os 30%

????


obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:57

Paulo, boa tarde.

Os contribuintes que passam a ser tributados pelo lucro real, deverão obrigatoriamente pagar os impostos pelo Regime de Competência. O regime de caixa é faculdade para as empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional.

A diferença entre o Ativo e Passivo deve ser lançada, como "Lucros em Suspenso" se credora, e como "Prejuízos em Suspenso" (se devedora).

Mas esse lucro é tributado?


Partindo do princípio de que a empresa não possua escrituração contábil, este lucro não será tributado. Como também não poderá ser distribuído aos sócios. E caso houvesse prejuízo, também não seria passível de compensação,

Na verdade, será o ponto de partida para iniciar sua escrituração contábil.

Demais dúvidas você poderá sanar neste link da SRF, bem como em pesquisas aquí pelo Fórum Contábil.

Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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