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reservas - preciso de ajuda

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:12

Bom dia!!

Tudo bem, nao sei se podes me ajudar, mas estou super confusa, e li e reli, mas nao estou entendendo muito bem. Pois quero fazer certo. Imagino que estou encomodando vcs com minhas perguntas, mas nao sei para quem perguntar, mas se puder me ajudar lhe agradeço.

Pois encerrei em 2009 assim.
conta sintetica - reserva de lucros
conta analitica - lucros acumulados

e este ano deu lucro novamente entao ficou
conta sintetica - reserva de lucros
conta analitica - lucros acumulados
conta analitica - lucros do exercicio.

o que eu faço?
pois isto era obrigatorio para as empresas S/A. e eu fiz para todas as empresas as do simples e presumido.
tenho que entregar um balanço no banco hj!!!
E faz dias que pergunto e ninguem sabe me responder.
Esta errado se deixar assim?
Tenho que distribuir nas reservas legal, de contingencia..etc, se for qual a %.
O que eu faço;........

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 23:18

Juliana
Boa Noite


Acho que minha ajuda para você será tarde, já que você já deve ter apresentado o balanço no banco, de qualquer forma acho válido registrar para sanar a dúvida de outros contadores que podem surgir, afinal o assunto foi bem polêmico.

A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).


Se vc já adotou e registrou nos livros o balanço desta forma mantenha o trabalho que vc fez, mas a partir dos novos vc poderá adotar as normas do CFC.

Espero ter ajudado
Heloia Motoki

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:35

Bom dia Heloisa.
Muito obrigada, me ajudasse muito. Lhe agradeço, pois como vc mesmo disse é complicado.

Mas se eu deixar as empresas do simples nacional na conta de reservas, posso né? Deixaria como esta....
Dai nao destinaria nehum valor. Deixaria somente na conta de lucros acumulados.
Sendo assim inves de jogar na conta de lucros ou prejuizos acumulados vou sempre colocar na conta de reserva quando lucro, e quando prejuizo vou descontar da conta da reserva de lucros na conta analitica de lucros acumulados.


muito obrigada pela atenção.
Juliana Bonatti

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 22:59

Juliana
Boa Noite


Vc pode manter como reservas, mas deve obsrvar o limite desta conta que é o valor do capital social da empresa.

Essa determinação esta no artigo 199 da lei 11.638/2007

"Limite do Saldo das Reservas de Lucro
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”



Heloisa Motoki

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:29

Bom dia Heloisa!!

Fui num curso sobre elaboração e analise das contas contabeis e la disseram que, as empresas do simples nao precisam ser feito a distribuição de lucros pois só é obrigado distribuir quando o lucro for maior que o capital social para as empresas de capital aberto.
e agora....???!!!
Pois a maioria de meus clientes o lucro é maior pois tem o acumulado de varios anos.

att
Juliana

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:54

Bom Dia, Juliana!

Permita-me participar da sua dúvida... e se puder contribuir...

1) No RIR/99 temos os seguites regimes de tributação: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL e LUCRO ARBITRADO.

2) Pelo que pude depreender, vc faz a contabilidade das suas empresas e são tributadas pelos critérios do SIMPLES NACIONAL e do LUCRO PRESUMIDO.

3) Empresa com escrituração contábil. O limite de isenção no Simples Nacional (art. 15 Lei nº 9.249/1995) não se aplica na hipótgese da PJ manter escrituração contábil e evidenciar o lucro superior ao limite. Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído aos sócios com isenção do imposto de renda na PF.

4) Pelo encerramento do exercício social da empresa, o lucro apurado após os impostos na DRE deverá ser contabilizado no PL conta Lucro do Exercício.

5) Feito isto, deverá dar destinação do lucro do exercício podendo ser: a) Distribuição parcial ou total ao sócios, isento de IR na PF; b) se remanescer lucro do exercício, destinar para PL, Reservas de Lucros, conta Reserva Estatutária (o valor acumulado desta reserva poderá no futuro ser destinado a nova distribuição de lucros ao sócios ou ser utilizado para aumentar o Capital Social) .

6) Nas sociedades limitadas, em princípio, não há necessidade de constituir a conta de Reserva Legal, bem como não há limite de valor em relação ao capital social (esta limitação somente tem nas soceidades anônimas).

7) Como pode ver, não há necessidade de constituir Reserva Legal e nem Reserva para Contigências; apenas mantém o remanescente em conta de Reserva Estatutária (em minha opinião opino em não deixar saldo no PL em conta de Lucro ou Prejuízos acumlados.

Esta é minha contribuição - se persistirem mais dúvidas, retorne. OBRIGADO.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 09:15

Bom dia a todos!!!

Estou pesquisando há algum tempo mas não consegui encontrar nenhum tópico que responda a minha dúvida sobre a conta de Reservas de Lucros.
Gostaria de saber se há algum percentual para essa conta e se posteriormente posso distribuir parte ou total dela aos sócios.

Desde já agradeço.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 10:06

Colegas,

Vou entrar um pouco no assunto é também do meu interesse e gostei da discussão e aprendi um pouco nas esplanações.

Eu entendo que a contabilidde é essencial para tomadas de descisões, e se fazemos a mesma, as demonstrações deverão mostrar a realidade da empresa, sendo assim, eu estou evitando deixar na contabilidade saldos inexistentes como lucros acumulados, saldo de caixa irreal, e etc., mesmo as empresas do simples eu distribuo os lucros anualmente(claro se o sócio estiver de acordo), para enxugar o máximo possível o balanço da empresa.
Gostei tanto deste assunto que resolvi fazer esta observação.
Um abraço a todos,

Rogerio de Souza Santos

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