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reservas - preciso de ajudar

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:14

Bom dia!!

Tudo bem, nao sei se podes me ajudar, mas estou super confusa, e li e reli, mas nao estou entendendo muito bem. Pois quero fazer certo. Imagino que estou encomodando vcs com minhas perguntas, mas nao sei para quem perguntar, mas se puder me ajudar lhe agradeço.

Pois encerrei em 2009 assim.
conta sintetica - reserva de lucros
conta analitica - lucros acumulados

e este ano deu lucro novamente entao ficou
conta sintetica - reserva de lucros
conta analitica - lucros acumulados
conta analitica - lucros do exercicio.

o que eu faço?
pois isto era obrigatorio para as empresas S/A. e eu fiz para todas as empresas as do simples e presumido.
tenho que entregar um balanço no banco hj!!!
E faz dias que pergunto e ninguem sabe me responder.
Esta errado se deixar assim?
Tenho que distribuir nas reservas legal, de contingencia..etc, se for qual a %.
O que eu faço;........

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:41

Cara Juliana,

Tentarei explicar meu procedimento em virtude do que faço na prática.
Eu me oriento pela Lei 6404/76 pelas normas da Lei 11638/07 e da MP 449/08,na medida em que minhas empresas mesmo as que se regem pela sistemática do Simples Federal adotam estas leis como suplementares em casos omissos (Contrato Social) .
Posto isto,considero que não só as S/A mas as empresas limitadas independentemente da sistemática tributária se regem segundo essas normas,resumindo as empresas que presto serviços estão de acordo com o padrão internacional,quer sejam de grande porte ou de minusculo porte.
Seguindo este método e quando existem lucros acumulados em antes de qualquer destinação aloco 5% para a reserva de lucros (artº193 da lei 11638/07),considerando-a como obrigatória e depois para distribuição de lucros aos sócios,sendo que esta não pode exceder 20% do capital subscrito e logicamente coloco em Ata do resultado do exercício.Ou seja eu zero a conta de lucros acumulados.
Quanto às outras reservas e coloca a de contingências só se houver respaldo legal,tipo a reunião de sócios conseguir mensurar,quantificar,identificar perdas em exercícios seguintes,deve estar em Ata e devidamente fundamentada em relatórios contábeis e financeiros.As reservas estatutárias só se estiverem no Contrato Social e por aí vai.
Caso aloca-se todas as demais reservas elas em seu total não poderiam exceder 30% do capital social subscrito (artº193 §1º).
Minha interpretação pode parecer algo preciosista e desnecessária mas faço dessa forma e até ao momento não tive problema.
Espero ter ajudado em algo.

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:08

Posso apurar 2010 e colocar em lucros acumulados na conta sintetica de prejuizos e lucros acumulados, ou esta errado?

Pois encerrei em 2009 assim.
conta sintetica - reserva de lucros 250.000,00
conta analitica - lucros acumulados 250,000,00

e este ano deu lucro novamente entao ficou 38.000,00

conta sintetica - reserva de lucros
conta analitica - lucros acumulados 250.000,00
-------------
conta sintetica - Lucros e prejuizos acumulados
conta analitica - lucros acumulados 38.000,00
conta analitica - lucro do exercicio passei este valor para lucros acumulados

o que acha de devo fazer o que é mais certo?
O que é assembleia com os socios?

Att
Juliana

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:23

Bem Juliana,

Eu penso ter sido suficientemente claro em minha colocação.
Este fórum tem regras pelo qual tenho de me nortear.Venho aqui sem qualquer intuíto pessoal ou outro afim.
Não irei postar meu e-mail de acordo com as regras do fórum.
Caso os responsáveis pelo site estejam de acordo e peçam explicações acerca do que postei a eles lhes explicarei minhas teses,fora isso não.
Desculpe mas não me vou exceder em meus comentários sem permissão para tal.
Sou um usuário igual a si.

Att,

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