
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Gostaria de reformular a minha duvida:
Qual o procedimento correto a fazer sobre lançamento do imposto de renda auto retido que no caso a operadora de cartão faz, deve aparecer na contabilidade ou não? Porque é o seguinte, as operadoras de cartão Cielo e Redecard forneceram ao meu cliente um demonstrativo para fazer a Dirf onde aparece o total de comissão que foi pago durante o ano a operadora do cartão e o valor do imposto de renda auto retido (que foi pago pela operadora sobre a comissão paga a ela), entao gostaria de saber o seguinte: a comissão paga a operadora de cartão aparecerá em uma conta de resultado na contabilidade correto? e o valor de imposto de renda auto retido aparecerá em algum lugar da nossa contabilidade ou não? Se sim como devo proceder?
Ainda segue o questionamento abaixo a respeito das vendas terem sido lancadas como recebidas no caixa, como devo proceder?
Obrigada.
Nonemar
Estou com uma duvida sobre as vendas com cartao de credito:
Tenho um cliente que efetuou no ano de 2010 vendas que foram recebidas atraves do cartao do BNDES.
Agora ele recebeu dois informes de Rendimento, um da Cielo e outro da Redecard. Nesse informe aparece o seguinte:
- Valor Cielo S/A - 121,12
- Imposto de Renda Cielo: 1,81
e na Redecard aparece da mesma forma.
Agora minhas duvidas são:,
1 - a Cielo e a Redecard sao administradoras de cartao ou so cobram pelo aluguel das maquinas?
2 - se eu vendi para o BNDES porque nao aparece nos informes de rendimento?
Outro ponto é o seguinte: esse meu cliente nao havia me informado que a venda era atraves de cartao, ao inves disso me passou como venda a vista por caixa e foi contabilizado dessa forma.
Como tenho somente o informe de rendimento em mãos, gostaria de saber se é possivel lancar as comissões atraves dos informes e como devo efetuar esse lançamento uma vez que tem retencao de IRRF.
Meu cliente é tributado pelo Simples Nacional.
Obrigada
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP