FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Contabilização Parcelamento Imposto Divida Ativa
Ivani Barreto Imbrioli
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:22
Boa Tarde Caros colegas,
Estou com uma imensa dúvida, assumi a contabilização de uma empresa que possui um parcelamento divida ativa de CSLL e IRPJ sendo:
CSLL
Principal R$ 3781,74
Multa: R$ 756,34
Juros Mora: 2618,47
Encargo Legal: R$ 715,65
Valor Total: 7872,20
IRPJ
Principal: R$ 9463,25
Multa: R$ 1892,64
Juros de Mora: R$ 6651,97
Encargo Legal: R$ 1800,78
Valor Total: 19808,64
com data de inscrição em 25/10/2007 pagamento em 60X (a empresa esta sem fechamento desde então)
Como posso proceder com a contabilização o que posso considerar como despesa, no primeiro momento transferi a divida das suas contas a pagar para uma conta de Parcelamento de impostos e estou dando pagamento na propria conta sem separar o juros.
Agradeço a orientação.
Obrigada
Luana Ushizima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:26
Boa tarde caros colegas.
Estou com a mesma dúvida.
Alguém pode nos ajudar?
Obrigada!
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 março 2012 | 09:00
O correto é separar cada valor, e não lançar todos em uma única conta.No parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde são apurados os valores principais da dívida com os respectivos acréscimos moratórios até a concessão do parcelamento.As multas, ainda com respaldo na boa prática contábil e no regime de competência, os valores devidos devem ser evidenciados como obrigações, sendo dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entretanto o fisco interpreta que esses valores somente são dedutíveis no período de apuração em que forem efetivamente pagos, citando como fonte o Parecer Normativo CST nº 61/1979.Os juros pagos ou incorridos são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.Os encargos legais são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."