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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:04

Maria
Bom Dia


Atualmente não á uma legislação especifica que trata de venda pela internet, a empresa deve ser legalmente constituida como outra empresa qualquer o fato de vender pela internet é apenas um canal de venda.

Se a empresa quiser ter um controle contábil melhor sobre as vendas na loja e pela internet o mais indicado seria fazer a contabilidade por centro de custo.

Já começou a circular na midia que os Estados começaram a "brigar" com essa forma de venda, na Bahia, por exemplo, o Jornal da Midia publicou no dia 27/01/2011, que quem comprar pela internet vai pagar o ICMS entre 5% e 11% a mais. Para ter acesso completo da materia acesse o link www.jornaldamidia.com.br

Como esse mercado vem crescendo cada vez mais surgirão leis e formas de controlar... é importante ficar de olho.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 21:37

Vicente
Boa noite

O DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio apenas instrui que de acordo com o código civil a descrição do objeto social deve ser "precisa e detalhada", acredito que isso pode até ser colocado, se realmente for definido como objeto da empresa, embora não há menção da obrigatoriedade.

Além disso, é importante observar que se a empresa vier a abrir uma loja fisica terá outro custo em alterar seu objeto social.

Acredito que isso deva mudar em breve, pois na midia sempre há divulgação em criar legislação especifica para o comércio eletronico.


Heloisa Motoki

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