Maria da Graça Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional quer efetuar vendas através de seu site o que é necessário ser feito na contabilidade? E como o imposto será pago existe alguma redução?
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Maria da Graça Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional quer efetuar vendas através de seu site o que é necessário ser feito na contabilidade? E como o imposto será pago existe alguma redução?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maria
Bom Dia
Atualmente não á uma legislação especifica que trata de venda pela internet, a empresa deve ser legalmente constituida como outra empresa qualquer o fato de vender pela internet é apenas um canal de venda.
Se a empresa quiser ter um controle contábil melhor sobre as vendas na loja e pela internet o mais indicado seria fazer a contabilidade por centro de custo.
Já começou a circular na midia que os Estados começaram a "brigar" com essa forma de venda, na Bahia, por exemplo, o Jornal da Midia publicou no dia 27/01/2011, que quem comprar pela internet vai pagar o ICMS entre 5% e 11% a mais. Para ter acesso completo da materia acesse o link www.jornaldamidia.com.br
Como esse mercado vem crescendo cada vez mais surgirão leis e formas de controlar... é importante ficar de olho.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia Heloisa,
No objeto da empresa no Contrato Social tem que constar a venda pela internet?
Grato
Vicente Villena
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Vicente
Boa noite
O DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio apenas instrui que de acordo com o código civil a descrição do objeto social deve ser "precisa e detalhada", acredito que isso pode até ser colocado, se realmente for definido como objeto da empresa, embora não há menção da obrigatoriedade.
Além disso, é importante observar que se a empresa vier a abrir uma loja fisica terá outro custo em alterar seu objeto social.
Acredito que isso deva mudar em breve, pois na midia sempre há divulgação em criar legislação especifica para o comércio eletronico.
Heloisa Motoki
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia Heloisa,
Obrigado pelas informações.
Um abraço,
Vicente Villena
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