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CONTABILIDADE

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Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 18:18

Olá pessoal!

Estou com uma dúvida sobre pro-labore.
É obrigatório a retirada de pro-labore por um dos sócios?
Pode fazer a distribuição de lucro mensal aos sócios, em vez de fazer o pro-labore?
Tem legislação detalhada a respeito.

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 22:26

Marli
Boa Noite

O pro labore não é obrigatório, mas vc deve levar em consideração o conceito de ambas retiradas em uma empresa:

- Pró-labore é a retribuição recebida pelo trabalho realizado (rendimento tributável); e
- Distribuição de Lucros é a retribuição pelo capital investido (rendimento isento).

A determinação da forma tanto do pro labore como da distribuição de lucros deve estar mencionada no contrato social.

Para distribuição de lucros deve ser observado:

- forma de calculo: pela tributação ou pela escrituração contábil, há calculos para o faturamento no caso de empresa tributada pelo lucro presumido ou simples nacional

- se o valor do lucro distribuido exceder o limite, se for feita pelo faturamento,é considerado rendimento tributável ( 1º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara / ACÓRDÃO 102-47.580 em 25.05.2006. Publicado no DOU em: 22.09.2006)

- a distribuição de lucro pode ser feita por conta de período-base não encerrado cfe IN 93/97 artigo 48

- a empresa para distribuir lucro deve estar com seus impostos e contribuições em dia, pois a irregularidade é passivel de multa (art. 32 da Lei nº 4.357/64 e art. 17 da Lei nº 11.051/2004,)

- a atuação do sócio na empresa, pois se ele possui uma função deve ser remunerado e se não houver o pro labore (mesmo que seja de um salario minimo) o fisco pode tributar o lucro como pro labore, já que o mesmo será justificado como rendimento de trabalho.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



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