Diego, boa tarde.
A obrigatoriedade para constar na DIRF, segundo IN SRF 1033 de 14/05/2010 será de:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;(grifei)
Dessa forma, somente os valores superiores a R$ R$ 22.487,25 deverão ser informados na dirf.
Lembro que se houver retenção do IRRF em qualquer mês, contribuinte deverá relacionar na DIRF os rendimentos de todo o ano de 2010, devendo ser desconsiderado o limite acima citado.
Att
Hugo.