
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Gostaria de saber que tipo de análise o Fiscal da Receita faz sobre o Livro Caixa. Alguem sabe??
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Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Gostaria de saber que tipo de análise o Fiscal da Receita faz sobre o Livro Caixa. Alguem sabe??
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jean
Boa tarde
De qual livro caixa vc esta se referindo? ao livro utilizado pelos autonomos ou das empresas?
Heloisa Motoki
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jean
Boa Noite
A RFB até tem previsão de fiscalizar, no entanto nunca vi atuação da receita em empresas deste porte, geralmente a analise documental é feita em empresas tributadas pelo Lucro Real.
De qualquer forma é importante que alertar que a Receita Federal através da DASN pode analisar itens que podem ser fato de exclusão do simples nacional, tais como:
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
- houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
Nas empresas que presto serviços tivemos exclusão de oficio este ano apenas de empresas que não pagaram seus impostos em 2007 e 2008 que foram notificadas e não regularizaram.
Minha sugestão é que mesmo que a receita tenha o minimo de chance de fiscalizar, mantenha a regularidade, pois a empresa tem pouquissimo tempo de optar para uma tributação e o órgão tem cinco anos em verificar se esta correto ou não.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Jean, boa noite.
Nada tendo a complementar sobre a opinião da Heloísa, e levando seu questionamento para o ângulo do custo-benefício, entendo que o livro caixa nada mais é que um mero livro caixa.
Não fornece ao cliente, ao contador nem a terceiros, quaisquer elementos que possam servir de base para análises, sejam para fins cadastrais, conciliatórios, pesquisas, planejamentos tributários e para inúmeros outros benefícios até então abdicados.
Dessa forma, a escrituração contábil, mesmo para empresas do SN é a melhor indicação, pois além de todos os benefícios usufruídos, dará consistência ao serviço prestado, que inclusive, por este quesito, tende a ser melhor remunerado.
Att
Hugo.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito oportuna a observação do Hugo Ribeiro. Uma vez que o escritório possui o programa de contabilidade, por que não fazer a contabilidade completa do cliente? afinal o trabalho é basicamente o mesmo de escriturar os fatos contábeis.
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pelas dicas.
o fato é que o empresário é advogado, e pelo fato de estar abrangido pela Lei, exige o livro caixa somente porque a RFB exige. Eu vejo o livro caixa como perda de tempo, pois temos todas as ferramentas necessárias para fazer uma contabilidade decente.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jean
Boa Noite
É importante alertar para seu cliente que em breve a RFB estará obrigando empresas do Lucro Presumido a entregar também o sped contábil, esse plano já estava previsto para esse ano mas a receita acabou não implantando.
Uma hora ou outra ele não terá como fugir.
Heloisa Motoki
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigado a todos!
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