Pessoal
Boa noite
Os procedimentos contábeis estão corretos, no entato é importante alerta que na legislação comercial esse tipo de operação é conhecida como MUTUO e a legislação federal obriga a incidência de IOF, inclusive em empresas optante do simples nacional.
A incidencia do imposto sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Ou seja, somente haverá a incidência do imposto quando o mutuante for pessoa jurídica.
O regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306 de 14.12.2007, trata em seu artigo 7º sobre a base de cálculo e respectiva alíquota nas operações de crédito.
Nas operações de mútuo serão aplicadas as seguintes alíquotas:
a) quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário:
a.1) mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
a.2) mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário:
b.1) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
b.3) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
Para empresas que estão obrigadas a apresentação do SPED Contabil, o plano referencial poderá indicar para a receita que as empresas fazem esse tipo de operação, saberá se há o recolhimento do IOF e poderá iniciar ação fiscal nas empresas.
Base Legal
Constituição Federal de 1988
Lei nº 11.196 de 21.11.2005, art. 70, II
Lei nº 9.779 de 19.01.1999
Decreto 6.306 de 14.12.2007
Instrução Normativa SRF nº 46 de 02.05.2001
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki