Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 38.238

Conta de uma empresa paga por outra

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:34

Boa tarde Pessoal,
Passo pela seguinte situação aqui. Existem 2 empresa indepedentes entre si, porem como é da mesma familia, muitas vezes uma empresa paga a conta de outra (ex telefone, fornecedores). Li e reli no forum que isso não é correto, e ja passamos isso para os responsaveis da empresa. Eles disseram que nao tem problema e nao vao parar com a pratica.
Queria saber como devo contabilizar essas transacoes nas duas empresas?
Qual grupo de contas devo usar a debito e credito?
Se alguem puder me ajudar agradeço.

Att,

Carlos.

Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:49

você pode contabilizar como empréstimo.

a empresa A emprestando dinheiro pra B

Lançamentos na Empresa A

D - (Resul) Desp. com Telefone
C - (Passivo) Empréstimos Recebido da Empresa B

Lançamentos na Empresa B
D - (Ativo) Emprestimos Concedidos para Empresa A
C - (Ativo) Caixa/Banco


Não tenho um embasamento legal para tal transação, porém se algum colega do fórum tiver eu também ficarei grato.

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
JEAN PAULO DA COSTA AMORIM

Jean Paulo da Costa Amorim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:52

voce pode contabilizar isso como uma conta de empréstimo entre as empresas. vai aparecer no passivo circulante como obrigações a pagar.. dai vc demoninar a conta "emprestimos a pagar Empesa X".. na outra empesa vc vai denomionar outra conta "emprestimo a pagar Empresa Y".
Assim fika até melhor pq vai aparecer toda movimentação dessa conta de emprestimo das contas q foram pagas pela outra empresa. Isso gera um obrigação de uma empresa "devolver" pra outra contabilmente, embora isso seja apenas uma forma ilusiva pois sendo empresa familiar isso nunca acontece.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:10

Pessoal
Boa noite


Os procedimentos contábeis estão corretos, no entato é importante alerta que na legislação comercial esse tipo de operação é conhecida como MUTUO e a legislação federal obriga a incidência de IOF, inclusive em empresas optante do simples nacional.

A incidencia do imposto sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Ou seja, somente haverá a incidência do imposto quando o mutuante for pessoa jurídica.

O regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306 de 14.12.2007, trata em seu artigo 7º sobre a base de cálculo e respectiva alíquota nas operações de crédito.

Nas operações de mútuo serão aplicadas as seguintes alíquotas:

a) quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário:

a.1) mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
a.2) mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário:

b.1) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
b.3) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;


Para empresas que estão obrigadas a apresentação do SPED Contabil, o plano referencial poderá indicar para a receita que as empresas fazem esse tipo de operação, saberá se há o recolhimento do IOF e poderá iniciar ação fiscal nas empresas.



Base Legal
Constituição Federal de 1988
Lei nº 11.196 de 21.11.2005, art. 70, II
Lei nº 9.779 de 19.01.1999
Decreto 6.306 de 14.12.2007
Instrução Normativa SRF nº 46 de 02.05.2001




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.