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Empresas que encerram o ano com prejuizo

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:31

Boa tarde Israel,

De acordo com Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, no art. 3, dispões dos livros obrigatórios para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

E diz que o livro registro de inventário é obrigatório, como é que você vai aumentar o estoque?

Se você estiver pensando em fazer isso para distribuir o lucro do período livres de IR, não tem como, pois se você for notificado como é que você irá se defender?

Mas tem uma solução, se você faz a escrituração contábil e tiver como provar que anteriormente a empresa tinha lucros acumulados, você pode distribuir os mesmos livre de IR, mas repito é necessário o livro registro de inventário.

Sugiro que resolva para que o Sr. não tenha problemas futuros.

Att.

Jailson Nascimento
Contador

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:31

Israel, boa tarde.

A contabilidade deverá refletir a realidade documental da entidade, sem vislumbrar quaisquer mágicas para maquear resultados.


Observe se o prejuízo:

- Foi bancado por capital de terceiros, ou mediante integralização do capital social, o que então se justificaria.

- Se não há passivo quitado, porém em aberto na contabilidade (o que caracterizaria omissão de saídas.;

- Se o saldo de caixa encontra-se com saldo coerente (positivo).

- E se não houve omissão de vendas.

Sobre a questão do estoque, este é de responsabilidade do contribuinte em repassar para a contabilidade, motivo pelo qual não entendí a sua pergunta descrita no ítem 2.

No mais, observar o Código de Ética do Contabilista e dos Crimes Contra a Ordem Tributária.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:05

Israel, não é crime fechar exercício com prejuízos.

Se a contabilidade foi executada nos preceitos da legislação vigente, não há o que temer.

Leia mais atentamente minha postagem anterior, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:06

Se o Caixa dela estiver "credor", o Sr. terá sérios problemas, pois isso indica que o contribuinte comprou com N. F. s, e vendeu sem N. F. s, isso significa em outras palavras que o contribuinte está burlando o fisco, e o Sr. como Contabilista não poderia ter deixado isso acontecer, pois conhece toda a movimentação da empresa.

NOTA DA MODERAÇÃO

Jailson, o consulente nos fez uma pergunta e como tal, deveremos responder de conformidade com a legislação vigente, se capacitados estivermos para isso.

Portanto, infundada e gratuita a sua condenação acima postada, direcionada ao Israel, já que não somos os donos da verdade.

E nunca o seremos, com certeza.

Jailson Nascimento
Contador

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