José
Boa tarde
Na legislação não há previsão legal especifica do assunto, no entanto o entendimento para aReceita Federal sobre despesas dedutiveis são:
"São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e PN CST no 32, de 1981)."
Normalmente as empresas lançam tais valores como reembolso de despesas, podendo manter uma conta especifica no custo de pessoal.
O que precisa ser observado é a politica da empresa na concessão destes beneficios, a elaboração de contrato com o funcionário, pois a legislação preve como Indetuvivel:
"O art. 304 do vigente Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000 /99, RIR/99, estabelece que não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento. "
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki