bom dia !!!!
Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).
Com relação à observância do padrão contábil internacional, a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pelo regime tributação .
Resumindo: toda e qualquer empresa, além de obrigada a ter escrituração contabil, deverá seguir as regras do padrão internacional (IFRS/CPC), e a RFB não tem "poderes" para dispensar as empresas de tais obrigações.
Att.
Anderson Silva
- contador -