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Correção Monetária Capital

Kelly Daiane Mangusso

Kelly Daiane Mangusso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:37

Boa Noite caros colegas,

Tem uma empresa Lucro Presumido que vem com um saldo inicial antigo na conta de correção monetária de capital. Esta empresa foi constituida em 1989. No que pesquisei, este tipo de correção foi vetado através da Lei 9.249/95.
Este cliente possue um saldo altissimo nesta conta, porém um prejuizo contabil de uns 5 aos para cá.
Não sei se esta conta deverá manter este saldo, ou se há algum lançamento que possa ser feito, hoje, para dar a real finalidade deste saldo.

Obrigada,
Kelly Mangusso

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 22:31

Boa Noite, Kelly.

1) Qual é a origem da correção monetária de capital? É decorrente só capital social gerada até 31/12/1995?

2) A empresa tributada pelo Lucro Presumido não possui prejuízos fiscais; logo são prejuízos contábeis da sociedade.

3) Via de regra, a conta Correção Monetária de Capital Social no PL deverá ser utilizada para aumentar o capital social da empresa. No entanto havendo prejuízos contábeis acumulados na apuração de uma contabilidade regular, o saldo da conta correção monetária poderá ser, através de aprovação em Ata de Reunião dos Sócios, absorvida pelos prejuízos contábeis acumulados.

4) Esta absorção de prejuízos contábeis com a conta de correção monetária do capital não prescreve - logo pode ser feita ainda hoje.

s.m.j., este é o procedimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:12

Boa Tarde Ronaldo,

Minha duvida se parece com a de nossa colega Kelly.

Estamos colocando a contabilidade de uma mepresa em dia, e seu ultimo fechamento foi em 31/12/1995, o periodo se encerrou com um saldo Em 'reserva de capital' subconta 'correcao monetaria do capital' de 8.000,00, valor que pude verificar pelos livros razoes ser proveniente do ativo e do capital social.

O que devo fazer com este saldo? Devo mante -lo e compensar prejuizos que possa ter, ou integraliza -lo com o capital social?
Não há nada de errado em ter este saldo ate hje em tal conta?

Obrigado,

Luiz carlos

At.te.
Luiz
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 13:16

Boa tarde Luiz.

A provável origem desta conta é a correção do capital social à inflação que até este período era alta ou melhor dizendo até 1994.

A partir de 01/01/96 a Lei 9249/95 extinguiu a correção monetária das demonstrações financeiras.

Pelas novas politicas contábeis os bens podem ser ajustados ao seu valor de mercado por intermédio da conta "Ajuste de Avaliações Patrimoniais".

A medida que você for aumentando o capital você pode ir utilizando esta conta para baixa-lo.


Pela baixa da conta de correções monetárias

D - Correção Monetária (PL)
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
Vr - Valor da conta

Pela conversão da conta em lucros ou prejuizos

D - Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
C - Resultado Positivo de Avaliação Patrimonial(CR)
Vr - Valor a ser convertido


Saudações


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 08:36

Bom Dia Paulo,

Então o valor da correção meontaria será convertida em lucros ou prejuizos acumulados no ano de 1996?

Obrigado Pela atenção e resposta.

Luiz Carlos

At.te.
Luiz
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:21

Boa tarde Luiz.

Para haver um melhor entendimento, lance-a na reservas de avaliação patrimonial e após isso nos resultados e depois nos lucros.

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:17

Bom Dia Paulo,

Agradeço muito sua ajuda aqui.
Só para concluir, a conversão dos saldos que voce citou deve ocorrer em 2008, pelo advento da lei 11.638/07, ou seja, até 2007 o saldo pode se manter na conta de "correção monetária de capital"?

Mais uma vez, deixo aqui meus agradecimentos.

Luiz Carlos

At.te.
Luiz

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