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CONTABILIDADE

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Classificação Contábil

Flavio Coelho

Flavio Coelho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 00:42

Boa noite,

Não concordo com certas práticas adotadas por alguns companheiros no trabalho e gostaria de saber se existe base legal sobre algumas classificações contábeis.

Provisionar contas a pagar X Lançar direto no resultado quando forem pagas

Situação: Me explicaram que o procedimento que utilizam é a provisão apenas quando o pagamento ocorrer em mês diferente da competência da NF, ou quando houver retenções sobre a mesma.

Opinião: Acho que fica uma bagunça nas DFs. É possível levantar o quanto foi gasto com alguns "fornecedores" no período, através do Passivo. Já outros, não, pois estão todos lançados em uma mesma conta no resultado (considerando o mesmo tipo de "fornecedor").

Dúvida: Existe algum pronunciamento sobre isso?

Fornecedores X Contas a pagar

Situação: Onde trabalho, quase todas as contas a pagar são classificadas como Fornecedores, exceto energia elétrica e telefone, que vão para Contas a pagar.

Opinião: Lançando em Fornecedores apenas as contas a pagar ligadas à atividade operacional, acredito que ajudaria na identificação de credores "indispensáveis" ao funcionamento da empresa.

Dúvida: Existe algum pronunciamento sobre isso?

Custos X Despesas

Situação: Só há distinção entre custos e despesas se for indústria. Se for uma prestadora de serviços (advocacia, consultoria, medicina, etc.), não.

Opinião: Acho que essa é uma maneira de dificultar, e muito, a tomada de decisão. Ao meu ver, se tudo fosse segregado, ficaria mais fácil identificar quais gastos poderiam ser cortados e seus impactos sobre o resultado. Agora, se por exemplo, os salários dos advogados forem classificados junto com os das secretárias na despesa, essa análise fica mais complicada.

Dúvida: Existe algum pronunciamento sobre isso?

Desculpem pelo tamanho da dúvida.

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Domingo | 13 março 2011 | 11:43

Bom dia Flávio,

Como diria Jack Estripador, vamos por partes.

1º) A provisão é recomendável fazer quando por experiências anteriores ou por algum outro tipo de levantamento que a empresa faça, fazendo com que ela saiba que talvez não irá receber tudo aquilo que ela vendeu. Assim aplicando o princípio da prudência a empresa faz a provisão, devendo rever periódicamente os critérios utilizados para a constituição da mesma, fazendo os devidos ajustes.

O CPC que fala sobre o assunto é o CPC nº25. Recomendo dar uma olhada tbm no CPC nº 23 sobre políticas contábeis (ou estimativas).

2º) Sobre a sua opinião sobre o lançamento em fornecedores, para mim vc tem toda a razão de pensar dessa forma, pois isso é o correto, deixando assim as demonstrações de forma mais organizada e melhor interpretação.

Quanto ao pronunciamento contábil sobre esse tema, até onde sei não existe nada sobre esse assunto específico, pode ser que tenha alguma mensão sobre isso.

O que posso lhe sugerir é dar uma olhada no Livro "Manual de Contabilidade Societária", essa obra disciplina praticamente tudo sobre contabilidade.

3ºClaro que existe custo em prestadoras de serviço, concordando assim novamente com a sua opinião correta sobre o assunto.
Para esse tema não encontrei nenhum pronunciamento contábil, mas o que posso lhe sugerir é dar uma olhada em obras de autores como Eliseu Martins, que irá lhe ajudar muito quanto a segregação de custos e despesas.

Agora se me permitir, os seus colegas possuem visões distorcidas sobre a contabilidade.

Como ultima sugestão, acredito que seria bom verificar o NBCT 19.41, que é como um resumo de todas os CPC com aplicação para pequenas e médias empresas, mas é de grande utilidade para tudo.

Espero ter ajudado.

Att,

Deividi Leandro

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