Walquiria Bianchi
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber qual lei que fundamenta a desobrigação da entrega de Balanço das EPP participantes pelo Simples Nacional. Desde já atenciosamente,
respostas 3
acessos 9.754
Walquiria Bianchi
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber qual lei que fundamenta a desobrigação da entrega de Balanço das EPP participantes pelo Simples Nacional. Desde já atenciosamente,
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeNenhuma, todas a empresas tem que apresentar Balanço.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Walquiria
Boa Noite
Complementando a informação, não há desobrigação na entrega do balanço, no entanto o que acontece são exigências diferentes para a legislação comercial e societária (código civil) e a legislação tributária.
No Código Civil todas as empresas são obrigadas a fazer o balanço independente do porte, a determinação esta no Capitulo IB - da escrituração que inicia no artigo 1179
"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico"
Na legislação tributária a lei que trata do simples dispensa da escrituração, mas somente para fins fiscais.
"Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes."
As únicas empresas que estão dispensadas de ter contabilidade, são as que atualmente estão inscritas como MEI, tanto no código civil (artigo 970) como na legislação tributaria.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Walquiria Bianchi
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Heloisa Motoki,
ajudou muito, convenci mostrando a Lei ao meu gerente, e ele entendeu a necessidade da entrega do Balanço, muito obrigada, qualquer coisa se eu puder ajudar estou a disposição.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade