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Retirada Bens do ativo imob. pelos sócios

IGOR RAMOS MIGUEL

Igor Ramos Miguel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 01:43

Prezados

Gostaria de saber se existe alguma proibição ou implicação tributária se um sócio retirar definitivamente um bem do ativo imobilizado da empresa para ele mediante autorização dos demais sócios.

Muito obrigado.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:15

Caro Igor

Numa situação igual a essa (de aceite de todos os sócios) o que se tem que fazer é tomar as medidas para dar a baixa do Bem. Existe a necessidade de emissão de nota fiscal, ou emitindo como venda de Ativo Imobilizado ou como doação em nome do sócio que ficará com o Bem, de acordo como for os detalhes da sua situação, e consequentemente, realizar a contabilização desta nota fiscal. Salientando que também tem que ser baixado a depreciação acumulada existente.

At.
Marcos Vinicius

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