Giovana Cristina Covre
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber como contabilizar o artigo 480 (desconto por pedido de demissão dentro do periodo de experiencia) na folha de pagamento
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Giovana Cristina Covre
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber como contabilizar o artigo 480 (desconto por pedido de demissão dentro do periodo de experiencia) na folha de pagamento
Deividi Leandro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia Giovana
Vamos utilizar um exemplo bem simples. Uma rescisão com um valor bruto de R$ 100,00 (horas normais), tendo como desconto o valor referente ao contrato de experiência que o funcionário deixou de cumprir no valor de R$ 50,00. A contabilização se procede da seguinte forma:
Bruto Rescisão
D-Salários e Ordenados (Resultado - Despesa)
C-Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) 100
Desconto Rescisão
D-Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C-Multa Estabilidade (Resultado - Receita) 50,00
Mas você pode fazer esse lançamento de outra forma:
D-Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C-Salários e Ordenados (Resultado - Despesa) 50,00
Existe essas duas formas, mas recomendo fazer o laçamento do desconto em receita, por ter carater de estorno de despesa pois o empregador possuia uma despesa de 100 mas deixou de pagar 50 devido ao pedido de demissão, e conforme o que um auditor me sugeriu, nas contas de resultado não devemos fazer laçamentos a crédito na Despesa e a débito na Receita. Nos lançamentos que demonstrei acima o efeito final será o mesmo, apenas fiz de formas diferentes.
Espero ter ajudado!
Att,
Deividi Leandro
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