
Jose Luiz Spranger da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Caros amigos
Tenho um amigo que me pediu uma orientação a qual gostaria muito de poder ajudá-lo, entretanto para isso preciso da ajuda de vocês. Trata-se do seguinte:
Ele (meu amigo) está desenvolvendo com sua equipe um portal para a internet- abriu uma empresa pelo sistema Simples Federal, com um capital de R$. 20.000,00 - . Ele arrumou um sócio investidor, com uma determinada quantidade de cotas e com um tempo determinado para resgate, fazendo para tanto um "Contrato Social de Sociedade em Conta de participação" conforme artºs 991 à 996 da Lei 10.406 de 10/01/2002. no valor de 20.000,00 .
A pergunta que ele me fez é a seguinte, como ele contabilizará esse dinheiro na empresa ? Será capital de giro ? Capital integralizado ? Ou outra forma de contabilidade, uma vez que sairão valores do caixa para remunerar esse valor quando a empresa começar a faturar ?
Se puderem me ajudar eu ficaria grato
muito obrigado
José Luiz