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SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 21:16

Caros amigos

Tenho um amigo que me pediu uma orientação a qual gostaria muito de poder ajudá-lo, entretanto para isso preciso da ajuda de vocês. Trata-se do seguinte:

Ele (meu amigo) está desenvolvendo com sua equipe um portal para a internet- abriu uma empresa pelo sistema Simples Federal, com um capital de R$. 20.000,00 - . Ele arrumou um sócio investidor, com uma determinada quantidade de cotas e com um tempo determinado para resgate, fazendo para tanto um "Contrato Social de Sociedade em Conta de participação" conforme artºs 991 à 996 da Lei 10.406 de 10/01/2002. no valor de 20.000,00 .

A pergunta que ele me fez é a seguinte, como ele contabilizará esse dinheiro na empresa ? Será capital de giro ? Capital integralizado ? Ou outra forma de contabilidade, uma vez que sairão valores do caixa para remunerar esse valor quando a empresa começar a faturar ?

Se puderem me ajudar eu ficaria grato

muito obrigado
José Luiz

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 08:30

Bom dia caro Luiz José

Quero agradecer-lhe de pronto por sua imediata intervenção à minha pergunta.

Li os dois textos e como leigo entendi-os com as minhas limitações. Assim gostaria de fazer-lhe uma indagação a respeito:

Sendo apenas um contrato entre as partes,(pessoa física com a jurídica "sócio ostensivo") como tantos outros, o dinheiro disponibilizado ficará no caixa da empresa para seu giro e a remuneração correspondente sobre as operações, será mensal como acertado, entretanto existe desconto de IR na fonte sobre o rendimento, caso haja ?

Bom , eu vou exemplificar o meu raciocinio para ver se está dentro do entendimento:

Exemplo:
Faturamento: 10.000,00

Despesa fixas: x

Despesas fiscais : y

Depreciação : w

Lucro apurado (antes imposto):

z
Impostos (IR CSLL) : zz

Lucro líquido: 2.000,00

A remuneração correspondente por contrato SCP = 20% = 400,00

sobre esse valar existe desconto IR ? Não sei bem se seria isso, independente, dos controles internos e planilhas para que o sócio possa acompanhar o desempenho, lucro ou prejuízo.

Bem, acho que estou fazendo uma confusão danada.

Vou aguardar sua opinião e demais.
obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 09:57

Bom dia José Luiz, Se esta foi a única dúvida que restou, então valeu a pena ler os artigos? Mas respondendo sua perguntae, a partir de 01.1.96, como em todas as pessoas jurídicas, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de tributação pelo imposto de renda, tanto na fonte como na declaração do beneficiário, inclusive as SCP's.
Se ainda restar dúvida, estamos a disposição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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