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rendimentos para a empresa terceirizada-DIRF

ADRIANA REGINA DE PAIVA

Adriana Regina de Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:25


Sou advogada e preciso de ajuda para preencher a DIRF de um condomínio.

Ele tem 2 funcionários e efetuou o pagamento de R$ 17.000,00 para uma empresa que fez hidrojateamento.

E o beneficiário será a empresa e o valor de R$ 17.000,00 entrará como remuneração paga à pessoa jurídica código 1708 na DIRF.

Preciso de ajuda.
Obrigada

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:59

Adriana Regina De Paiva

Qual su dúvida?

O condominio no pgto reteve o IR?
Caso tenha retido e mesmo não tenha sido recolhido voce tem que lançar na DIRF e solicitar que seja recolhido.

Caso não tenha havido IR nao há cabimento de ser lançar na DIRF

DIRF = Declaração de Imposto Retido na Fonte.

O código da Receita pode ser este mesmo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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