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Nota fiscal de hospedagem

Cida Lauriano

Cida Lauriano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:07

Boa tarde.

Um empregado está hospedado em um hotel, ele paga a conta em seu nome, quando chega na empresa pega o reembolso de viagem, a nota fiscal está em seu nome e não da empresa, nesse caso, posso aceitar essa nota fiscal e contabilizá-la, ou a mesma deve está em nome da empresa?

Obrigada.
Cida

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:19

Cara Maria

O ideal fosse que a nota tivesse sido faturada direto para a empresa e a mesma efetivar o seu pagamento. Mais, por se tratar de hospedagem de funcionário em viagens pela empresa, nada impede que seja feito o reembolso para o mesmo e que a empresa aceite tal nota fiscal. Contudo, caso a empresa o aceite, existe a necessidade de o funcionário fazer um relatório das despesas de viagens para que tudo fique documenta. Isso se trata muito mais de normas e procedimentos internos da empresa do que questões legais.

At.
Marcos Vinicius

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