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Remessa Consignação Mercantil

Wellington Gabriel Capuchinho
Articulista

Wellington Gabriel Capuchinho

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:59


Bom dia a todos, preciso de uma ajuda quanto a uma dúvida que tenho; imaginem a situação:

Trabalho em uma empresa de conversão de plásticos em embalagem. Ou seja, fabricamos embalagens.
Como utilizamos muitas tintas e solventes, fizemos um acordo com uma empresa, a qual instalou um funcionário seu em nossa fábrica.
Quando precisamos das tintas, eles nos encaminham uma nota com os materiais e com a natureza da operação como remessa consignação mercantil.

Nas notas de remessa consignação mercantil já são destacados o ICMS e o IPI (quando tem). Dou entrada nessa nota destacando tais impostos.

Depois quinzenalmente a empresa manda uma nota de venda do produto e descriminam que os impostos foram destacados nas notas de remessa.

Surge então a dúvida: Esta operação está correta? Em qual momento devemos destacar os impostos?

Também na hora que eles mandam as notas quinzenalmente, eles destacam na nota de (solvente/verniz) o IPI como: (outras despesas acessórias) e nas da tintas não (pois não tem imposto).
Nesse caso: devo desconsiderar o IPI e lançar como observação somente?

Quem puder me ajudar, fico agradecido!

Wellington Gabriel Capuchinho
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:39

Boa tarde Wellington Gabriel Capuchinho.


A operação está correta sim. Nas remessas em consignação os impostos são destacados na nota fiscal de remessa ao consignatário. Com relação ao IPI se sua empresa não for contribuinte deste imposto, deve considera-lo como custo de mercadorias vendidas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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