Wellington Gabriel Capuchinho
Articulista , Contador(a)
Bom dia a todos, preciso de uma ajuda quanto a uma dúvida que tenho; imaginem a situação:
Trabalho em uma empresa de conversão de plásticos em embalagem. Ou seja, fabricamos embalagens.
Como utilizamos muitas tintas e solventes, fizemos um acordo com uma empresa, a qual instalou um funcionário seu em nossa fábrica.
Quando precisamos das tintas, eles nos encaminham uma nota com os materiais e com a natureza da operação como remessa consignação mercantil.
Nas notas de remessa consignação mercantil já são destacados o ICMS e o IPI (quando tem). Dou entrada nessa nota destacando tais impostos.
Depois quinzenalmente a empresa manda uma nota de venda do produto e descriminam que os impostos foram destacados nas notas de remessa.
Surge então a dúvida: Esta operação está correta? Em qual momento devemos destacar os impostos?
Também na hora que eles mandam as notas quinzenalmente, eles destacam na nota de (solvente/verniz) o IPI como: (outras despesas acessórias) e nas da tintas não (pois não tem imposto).
Nesse caso: devo desconsiderar o IPI e lançar como observação somente?
Quem puder me ajudar, fico agradecido!