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Carta de Fiança

Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 18:43

Prezados colegas,

Uma empresa lucro presumido, deu em garantia uma aplicação financeira no valor de 500.000,00 em fiança a outra empresa que contraiu empréstimo no banco.

o banco exige a contabilização dos termos da cessão de direitos na empresa garantidora, pois em cláusula a aplicação e os rendimentos dado como fiança não poderão ser utilizados pela garantidora, que é a empresa que presto serviço.

como devo lançar essa fiança?

em conta de compensação ou abrir uma conta no ativo não circulante como bens em garantia/ bens em poder de terceiros e transferir da conta aplicação para essa conta.

Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 19:29

Sandra, boa noite.

Em tendo havido a aplicação, envolvendo contas do ativo, deverá lançar normalmente em Aplicações Financeiras, no AC (ou Longo Prazo, se for o caso).

Sobre a garantia propriamente dita, sugiro lançar em contas de compensação, de conformidade com Resolução 612/85 do CFC que aprovou a NBC T 2.5, que trata das contas de compensação.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 20:15

Boa noite, Hugo.

A minha dúvida quanto ao uso da conta de compensação é o fato que estas não afetam o patrimônio e o banco colocou em cláusula a perda da posse sobre o ativo garantidor, por isso fiquei com receio em utilizá-la, é um evento novo e não achei nenhuma pesquisa sobre o assunto com esta modalidade.

Vou ler a resolução e obrigada pela resposta.

Att.

Sandra

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 20:31

Sandra, boa noite.

Se fosse somente a garantia, os lançamentos se restringiriam de fato à escrituração nas contas de compensação.

Uma empresa lucro presumido, deu em garantia uma aplicação financeira no valor de 500.000,00 em fiança


O que te obriga a lançar a aplicação financeira no ativo é o fato de que esta de fato ocorreu (no meu entendimento à sua descrição acima).

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:02

Hugo,

A empresa tem mais de 1.000.000,00 aplicado, e devidamente lançado no Ativo. Porém cedeu 500.000,00 a titulo de garantia por um empréstimo contraído por outra empresa. Só que o banco colocou em cláusula a exigência da escrituração na contabilidade da cessão dos direitos sobre a aplicação financeira. Especificou também que até a liquidação da dívida tal ativo não poderá ser utilizado pela fiadora, por essas duas cláusulas fiquei na dúvida quanto o uso das contas de compensação. Não sei qual a melhor forma de demonstrar na contabilidade que a empresa possui esse valor indisponível por determinado tempo, pois acredito que seja isso o que o banco queira que demonstre, concorda?

Att.

Sandra

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:20

Sandra,

Depois das suas explicações complementares, o entendimento ficou mais cristalino.A situação parece simples de ser resolvida.

Desmembre a aplicação, intitulando numa delas, Aplic. Fin. Vinc. em Garantia Banco tal - Contrato tal.

Só observe se alocará tal aplicacação no ativo no curto ou longo prazo.

E para fins gerenciais e de informações de terceiros, mencione a garantia nas contas de compensação.

Att

Hugo.



N O T A
Observe no Contrato se não existe cláusula proibitiva de avais a terceiros.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:38

Sandra, me ocorreu também sobre a possibilidade de voce efetivar uma reserva para contigência, a ser alocada no PL.

Entende-se por contingência, resultado futuro favorável ou desfavorável, numa possibilidade hoje incerta, que parece aplicar ao seu caso.

A respeito, clique aqui para estudar sobre.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:43

Hugo,

Muito obrigada pela ajuda, acredito que desta forma o evento estará contabilizado de forma coerente e conforme os termos exigidos pelo banco.

Em relação a alocação, o prazo da fiança é de 24 meses, logo posso por no longo prazo, certo?

Att.,

Sandra

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 23:31

Sandra, não.

As contas que seriam movimentadas seriam somente do PL.
Transferência de lucros (obviamente se houverem) para conta de Reservas.
Mas todas dentro do PL.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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