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PORTAL RADIO ONLINE

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 5 maio 2007 | 09:13

Bom dia a todos do Fórum

Gostaría que alguem me pudesse me ajudar quanto a uma questão, qual seja:

Uma micro empresa prestando serviços através de um "Portal, Provedor de conteúdo e outros serviços de informação - CNAE 6319-4/00, ou seja uma rádio online", quer disponibilizar, com a autorização das gravadoras as músicas para seus assinantes, através de um valor estipudado pela gravadora e recebendo para tal uma comissão. Minha pergunta: Isso é prestação de serviço ou comércio, quais as incidências fiscais, que afetem essa atividade ?
Ou permanece como prestação de serviços ?

Obrigado pela ajuda
José Luiz

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 12:56

Caro José Luiz, considerando que é a gravadora que detém os direitos das gravações; considernado que a radio é apernas uma intermediadora entre a gravadora e o cliente; considerando ainda, que a Internet é apenas o meio através do qual se veicula o produto exposto a venda, podemos concluir que isto se caracteriza uma prestação de serviço, portanto, sendo apenas tributada pelo ISS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 18:29

Boa noite José

Por oportuno e apenas para complementar aquilo que muito apropriadamente postou o Luiz, tenha em conta que o recebimento de comissões caracteriza-se como intermediação de negócios, sendo esta atividade impeditiva ao Simples Federal.

Assim, se a empresa em questão com autorização das gravadoras coloca músicas a disposição de seus assinantes, "recebendo para tal uma comissão" (expressão sua) é, indiscutivelmente, comissionada e não poderá optar pela sistemática do Simples ainda que assim esteja enquadrada.

Provavelmente em futuro próximo, será excluída de Ofício pela RFB passando a ter suas receitas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido conforme opção.

Se Lucro Presumido, suas receitas sofrerão a incidência dos seguintes impostos:

PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ: presunção de 32% com alíquota de 15% (*)
CSLL: presunção de 32% com alíquota de 9%
ISS: conforme determina a legislação de sua cidade.

(*) Se a empresa exclusivamente prestadora de serviços e o seu faturamento anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderá aplicar presunção de 16% com alíquota de 15%.

Fundamentos
Artigo 519 do RIR/99;
Artigo 18 da IN SRF nº 390/04,
Lei nº 9.718/98

...

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 18:44

Boa noite, Saulo

Quero agredecer-lhe pelas orientações e esclarecimentos que se aliam ao meu xará (lógico nome ao contrário)rsrsrs.

Saulo, pelo que entendi mesmo sendo uma micro empresa ela deverá separar em sua contabilidade a receita das comissões e efetuar os pagamentos de imposto com as incidências acima, ou será por toda a receita ? Eu faço esta pergunta visto o portal ter outros recursos de prestação de serviços que o permitem permanecer no Simples Federal.

Desculpe abusar da sua boa vontade,

obrigado
José Luiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 19:27

Boa noite José,

Uma vez que uma das atividades (mesmo a secundária) seja impeditiva à opção pela sistemática do Simples, a empresa não poderá enquadrar-se como tal.

Vale dizer que não há como a empresa optar por dois tipos de tributação. Ela não poderá tributar parte de suas receita pelo Simples e outra parte pelo Lucro Presumido.

Assim, é imperativo que a empresa entre em contato com as gravadoras (partes também interessadas) e juntas busquem uma alternativa para o pagamento destes serviços que não poderá ser a título de comissão sob pena de onerar demasiadamente suas receitas.

No link http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Simples/default.htm
Você terá uma visão bem ampla da legislação do Simples no que diz respeito a vedações e alternativas.

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