x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 15

acessos 6.678

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:52

Boa Noite, Everalda e Heloisa.

Permita-se participar da questão, apenas para elucidar um pouco mais:

BASE DE CÁLCULO DO "IR" - Lucro Real - Apuração ano-calendário
Lucro líquido contábil do exercício
+ Adições
- Exclusões
Lucro tributável base de cálculo do IR

Lucro tributável
x alíquota de 15% IR

Lucro tributável, menos R$ 240.000,00 (12 meses x R$ 20.000,00)
x alíquota de 10% IR

Some o IR apurado pelas alíquotas de 15% e de 10%:
= IR devido

BASE DE CÁLCULO DA "CSLL" - Critério do Lucro Real - Apuração ano-calendário
Lucro líquido contábil do exercício
+ Adições
- Exclusões
Base de cálculo da CSLL

Base de cálculo da CSLL
x alíquota de 9% CSLL
= CSLL devida

Fonte:
. RIR/99.
. Programa DIPJ/2010, Ficha 09A Demonstração de Lucro Real e Ficha 17 Cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líqido (em ambas as Fichas aperte a techa F1 que terás todas as instuções para apuração mensal e anual do IR e da CSLL)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:56

Boa noite,
Everalda e Heloisa.

Questão parecida com pegadinha de provas.

Parabéns a ambas... pelo questionamento e pela resposta.


Para enriquecer ainda mais o link, traduzindo em miúdos a resposta da Heloisa, calculando nos moldes tradicionais (sem levar em conta eventuais adições/exclusões do LALUR), tendo por base, apuração de um mês.

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 20.000,00 = 82.000,00.

Então:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 82.000,00 x 10%)............R$ 8.200,00
Total do IRPJ devido........................23.500,00

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOCIARA PEREIRA BARBOSA

Jociara Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:21

Boa noite, aproveitando o raciocinio do exemplo anterior, quando o fechamento é trimestral, o valor que diminui do lucro é sempre 20.000,00 ou vai diminuindo de acordo com o resultado usado em cada trimestre? como será o lançamento ? O lucro tem que ser maior ou igual a 102000 pra deduzir o valor de 20000
Se o lucro for de 25000, quanto seria o valor do IR e da CSLL?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:35

Jo, boa noite.

Diante dados acima:

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 20.000,00 = 82.000,00.

Então:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 82.000,00 x 10%).. ...........R$ 8.200,00
Total do IRPJ devido....................R$23.500,00


Utilizando os mesmos dados acima, trimestralmente então ficaria:

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 60.000,00 = 42.000,00.

Resumo trimestral:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 42.000,00 x 10%)...........R$ 4.200,00
Total do IRPJ devido...................R$19.500,00

Att

Hugo.

N O T A:
Veja que a legislação permite abater, para fins do AIR, (apenas) R$ 20.000,00 por mês da base de cálculo, o que no trimestre dá R$ 60.000,00.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:24

Bom dia, a todos

Por favor no caso de uma empresa que é tributada pelo lucro real anual, mas que nao recolhe irpj e csll por estimativa, ela fechou em 2010 com lucro de 114.000,00 e fez um unico recolhimento apurado em em 31/12/2010 sobre esse lucro anual, esse procedimento esta correto? preciso urgentemente saber sobre esse assunto pois me informaram que ela sera lucro real anual novamente em 2011, mas ate o momento nao recolheu o imposto por estimativa que ao meu ver seria o mais correto.

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:24


Luciana, boa noite.

Voce está corretíssima na sua desconfiança.

Empresas do Lucro Real Anual deverão adotar o regime de estimativa, onde pagarão durante o ano-calendário, o IRPJ e CSLL, MENSALMENTE, calculados com base na receita bruta, tal qual como ocorre no lucro presumido, podendo suspender o pagamento do imposto e da CS, desde que demonstre recolhimento a maior através de balanços/balancetes intermediários.

empresa que é tributada pelo lucro real anual, mas que nao recolhe irpj e csll por estimativa, ela fechou em 2010 com lucro de 114.000,00 e fez um unico recolhimento apurado em em 31/12/2010 sobre esse lucro anual,


Pela (minha) exposição acima, tal procedimento não têm embasamento legal na legislação.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:58

Luciana
Boa noite


Complementando ao explanado pelo Hugo, sugiro até que vc verifique o livro lalur desta empresa, pois a demonstração do calculo mes a mes deverá ser feita lá (se eventualmente ela teve prejuizo fiscal o ano todo lá será demonstrado e tais informações deverão ser declaradas na DIPJ e no sped contábil pelos balanços mensais será verificado o prejuizo).



Heloisa Motoki

ERIVALDO FARIA LIMA

Erivaldo Faria Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:50

Bom dia;na empresa que eu atuo somos lucro real;porem tenho tido poblemas com o cadastro de produtos diante dos produtos isentos parana;os quais na nota vem com credito de icms mas devo vender como isento parana e no final do mes fazer o estorno deste credito que eu não poderei aproveitar por ser isento parana ao consumidor final;porem eu tenho duvidas entre qual produto é isento e qual não é;por acaso vcs não tem ou sabem onde eu encontro uma tabela ou relação dos produtos isentos parana.
att
Erivaldo.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:24

Eu não conheço uma tabela que mostre por produto o CST para o ICMS, o pouco que sei essa classificação vai depender da forma de tributação a que está sujeita da empresa vendedora relacionada com a forma de tributação da empresa compradora e essa analise é feita no setor fiscal/contábil, mesmo assim a CST do produto pode mudar dependendo da operação realizada. será que vamos dar conta de tanto CST que tem, para ICMS,IPI,PIS,COFINS?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:50

Boa tarde, novamente a respeito do lucro real anual, se a empresa esta enquadrada nesta tributação e ela tem apresentado prejuizo mes a ames e em 31/12 ela apresenta lucro, pode assim apurar este lucro? ou ela deveria em janeiro apurado o imposto na estimativa?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:15

Luciana
boa tarde


A empresa do Lucro Real Anual pode apresentar o prejuizo fiscal mes a mes e não pagar IR, o fato de ficar no prejuizo não obriga ao recolhimento da estimativa.

O que deve ser feito mensalmente é apurar o valor da estimativa e comparar com o calculo pelo resultado e optar pelo menor.

As informações do prejuizo devem ser escrituradas no lalur e posteriormente devem ser declaradas na DIPJ.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade