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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:52

Boa Noite, Everalda e Heloisa.

Permita-se participar da questão, apenas para elucidar um pouco mais:

BASE DE CÁLCULO DO "IR" - Lucro Real - Apuração ano-calendário
Lucro líquido contábil do exercício
+ Adições
- Exclusões
Lucro tributável base de cálculo do IR

Lucro tributável
x alíquota de 15% IR

Lucro tributável, menos R$ 240.000,00 (12 meses x R$ 20.000,00)
x alíquota de 10% IR

Some o IR apurado pelas alíquotas de 15% e de 10%:
= IR devido

BASE DE CÁLCULO DA "CSLL" - Critério do Lucro Real - Apuração ano-calendário
Lucro líquido contábil do exercício
+ Adições
- Exclusões
Base de cálculo da CSLL

Base de cálculo da CSLL
x alíquota de 9% CSLL
= CSLL devida

Fonte:
. RIR/99.
. Programa DIPJ/2010, Ficha 09A Demonstração de Lucro Real e Ficha 17 Cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líqido (em ambas as Fichas aperte a techa F1 que terás todas as instuções para apuração mensal e anual do IR e da CSLL)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:56

Boa noite,
Everalda e Heloisa.

Questão parecida com pegadinha de provas.

Parabéns a ambas... pelo questionamento e pela resposta.


Para enriquecer ainda mais o link, traduzindo em miúdos a resposta da Heloisa, calculando nos moldes tradicionais (sem levar em conta eventuais adições/exclusões do LALUR) , tendo por base, apuração de um mês.

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 20.000,00 = 82.000,00.

Então:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 82.000,00 x 10%)............R$ 8.200,00
Total do IRPJ devido........................23.500,00

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOCIARA PEREIRA BARBOSA

Jociara Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:21

Boa noite, aproveitando o raciocinio do exemplo anterior, quando o fechamento é trimestral, o valor que diminui do lucro é sempre 20.000,00 ou vai diminuindo de acordo com o resultado usado em cada trimestre? como será o lançamento ? O lucro tem que ser maior ou igual a 102000 pra deduzir o valor de 20000
Se o lucro for de 25000, quanto seria o valor do IR e da CSLL?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:35

Jo, boa noite.

Diante dados acima:

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 20.000,00 = 82.000,00.

Então:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 82.000,00 x 10%).. ...........R$ 8.200,00
Total do IRPJ devido....................R$23.500,00


Utilizando os mesmos dados acima, trimestralmente então ficaria:

Lucro R$ 102.000,00
Base de cálculo para o Adic do IR = 102.000,00 - 60.000,00 = 42.000,00.

Resumo trimestral:
102.000,00 x 15% = ...................R$ 15.300,00
AIR (R$ 42.000,00 x 10%)...........R$ 4.200,00
Total do IRPJ devido...................R$19.500,00

Att

Hugo.

N O T A:
Veja que a legislação permite abater, para fins do AIR, (apenas) R$ 20.000,00 por mês da base de cálculo, o que no trimestre dá R$ 60.000,00.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:24

Bom dia, a todos

Por favor no caso de uma empresa que é tributada pelo lucro real anual, mas que nao recolhe irpj e csll por estimativa, ela fechou em 2010 com lucro de 114.000,00 e fez um unico recolhimento apurado em em 31/12/2010 sobre esse lucro anual, esse procedimento esta correto? preciso urgentemente saber sobre esse assunto pois me informaram que ela sera lucro real anual novamente em 2011, mas ate o momento nao recolheu o imposto por estimativa que ao meu ver seria o mais correto.

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:24


Luciana, boa noite.

Voce está corretíssima na sua desconfiança.

Empresas do Lucro Real Anual deverão adotar o regime de estimativa, onde pagarão durante o ano-calendário, o IRPJ e CSLL, MENSALMENTE, calculados com base na receita bruta, tal qual como ocorre no lucro presumido, podendo suspender o pagamento do imposto e da CS, desde que demonstre recolhimento a maior através de balanços/balancetes intermediários.

empresa que é tributada pelo lucro real anual, mas que nao recolhe irpj e csll por estimativa, ela fechou em 2010 com lucro de 114.000,00 e fez um unico recolhimento apurado em em 31/12/2010 sobre esse lucro anual,


Pela (minha) exposição acima, tal procedimento não têm embasamento legal na legislação.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:58

Luciana
Boa noite


Complementando ao explanado pelo Hugo, sugiro até que vc verifique o livro lalur desta empresa, pois a demonstração do calculo mes a mes deverá ser feita lá (se eventualmente ela teve prejuizo fiscal o ano todo lá será demonstrado e tais informações deverão ser declaradas na DIPJ e no sped contábil pelos balanços mensais será verificado o prejuizo).



Heloisa Motoki

ERIVALDO FARIA LIMA

Erivaldo Faria Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:50

Bom dia;na empresa que eu atuo somos lucro real;porem tenho tido poblemas com o cadastro de produtos diante dos produtos isentos parana;os quais na nota vem com credito de icms mas devo vender como isento parana e no final do mes fazer o estorno deste credito que eu não poderei aproveitar por ser isento parana ao consumidor final;porem eu tenho duvidas entre qual produto é isento e qual não é;por acaso vcs não tem ou sabem onde eu encontro uma tabela ou relação dos produtos isentos parana.
att
Erivaldo.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:24

Eu não conheço uma tabela que mostre por produto o CST para o ICMS, o pouco que sei essa classificação vai depender da forma de tributação a que está sujeita da empresa vendedora relacionada com a forma de tributação da empresa compradora e essa analise é feita no setor fiscal/contábil, mesmo assim a CST do produto pode mudar dependendo da operação realizada. será que vamos dar conta de tanto CST que tem, para ICMS,IPI ,PIS, COFINS?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:50

Boa tarde, novamente a respeito do lucro real anual, se a empresa esta enquadrada nesta tributação e ela tem apresentado prejuizo mes a ames e em 31/12 ela apresenta lucro, pode assim apurar este lucro? ou ela deveria em janeiro apurado o imposto na estimativa?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:15

Luciana
boa tarde


A empresa do Lucro Real Anual pode apresentar o prejuizo fiscal mes a mes e não pagar IR, o fato de ficar no prejuizo não obriga ao recolhimento da estimativa.

O que deve ser feito mensalmente é apurar o valor da estimativa e comparar com o calculo pelo resultado e optar pelo menor.

As informações do prejuizo devem ser escrituradas no lalur e posteriormente devem ser declaradas na DIPJ.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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