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CONTABILIDADE

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Descontos concedidos

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 10:02

Bom dia Pessoal
Uma empresa de transporte concedeu um desconto a outra em Dezembro de 2010, porém o desconto só se efetivará nos pagamentos ocorridos em Janeiro do próximo ano.
Como posso fazer esse lançamento contábil?
Por ordem dos superiores, deverá acontecer na competência de Dezembro, o que afetará no resultado da empresa, porém o desconto acontecerá mesmo em Janeiro.
Obrigada pela atenção desde já.

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:47

Bom dia Laura,

Se esse desconto foi concedido em Dezembro e constar em uma nota fiscal desse mês vc deverá reconhecer esse desconto em Dezembro.

O lançamento seria:

D-Ajuste de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C-Clientes a Receber (Ativo Circulante)

Mas caso o documento seja de Janeiro é só reconhecer a despesa.

Pelo o que entendi de seu questionamento, deveria ser assim.

Espero ter ajudado.

Abraço.

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:53

Rodrigo
Ainda não foi finalizado o balanço de 2010, então não teria o ajuste. Minha dúvida é, posso lançar um desconto a conceder em dezembro para reconhecer a despesa e efetivamente dar o desconto em Janeiro? Como contabilizar esse desconto?
D- Desconto financeiro a conceder
C - Clientes

Obrigada!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 12:01

Cara Laura

Se o desconto em questão foi concedido na nota fiscal deve ser contabilizado junto com a mesma (em Dezembro), porém, se o desconto só será aplicado no boleto, por exemplo, este deverá ser contabilizado em Janeiro. Independente da situação a contabilização é a mesma:
D - Desconto concedido
C - Cliente

At.
Marcos Vinicius

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:09

Exatamente como Marcos falou, e mais, o fato contábil só é confirmado a partir da existência de um documento que ateste tal fato, sendo assim é prudente fazer o lançamento apenas com base na nota fiscal, claro com excessão de provisões por exemplo, que para sua constituição a princípio nem sempre precisão de um docto para o seu lançamento.

Abraço

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