Boa noite, Alessandro Pinto da Silva
Bem-vindo ao Fórum Contábeis.
O propósito deste site de debates públicos não é compilar técnicas e práticas no intuito de burlar as determinações legais e nem criar atalhos para "legalizar o ilegal", e sim, trocar experiências profissionais para que seja exercida a profissão segundo os preceitos do ordenamento jurídico aliados à ética profissional e demais conceitos emanados do Conselho Federal de Contabilidade.
Apresento-lhe adiante algumas normas básicas:
1) Regras do Fórum:
3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao cancelamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação.
2) Código de Ética Profissional do
Contador:
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(...)
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(...)
VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
(...)
3 - Código Civil: (responsabilidade solidária do contabilista)
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Portanto, considerando que o assunto por você proposto nada de positivo acrescenta aos conceitos deste site, é inegável que este tópico deve ser imediatamente fechado.
Na certeza de que estes detalhes serão observados em suas próximas postagens, não só os participantes do Fórum como também a própria profissão contábil agradecem pela atenção dispensada.
.....................
Opinião pessoal:
Na hipótese de realmente você ser um técnico em contabilidade (conforme está em seu perfil), e habilitado pelo CRC de sua jurisdição, é recomendável que esta tarefa seja rejeitada, conforme dispõe o código de ética dos contadores.