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Declaração de IR

Nilton Sandin da Silva

Nilton Sandin da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:02

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte situação. Minha esposa tem 28 anos e até o ano passado o pai dela declarava ela como dependente em seu imposto de renda. A justificativa era que ela continuava dependente dele por ser militar, tendo até um documento judicial para isso. A minha dúvida é: Isso é realmente legal? Nos casamos em Janeiro deste ano, vou fazer a declaração dela e do pai dela. Declaro ela como dependente dele ainda ou faço as declarações de forma individual?

Agradeço a ajuda!

Att

Nilton

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:04

Nilton
Boa tarde


Verifique se há alguma liminar ou documento que obrigue a RFB a aceitar como dependente, pois normalmente essa relação de depedencia só seria permita se a filha fosse incapaz:

Código - Relação de dependência
21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.


Conheço situações que em a filha é beneficiada até o casamento, mas não se aplica a RFB.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


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