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terceirização de serviços- SIMPLES X LUC REAL

rafael simoes dos santos

Rafael Simoes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:42

OLÁ, Alguém pode me ajudar?

Gostaria de saber se eu posso tercerizar a folha de pagamento de uma empresa optante pelo lucro real , com várias empresas em nome de terceiro no simples nacional?

exemplo: empresa 1 matriz ( lucro real)
empresa 2,3,4,..etc Filiais ( lucro real)
contabilizar tudo no lucro real - compras e vendas

e criar ou instituir empresas no simples nacional em nome de terceiros para prestar serviços administrativos para realizar na sede das empresas acima (caso matrizes e filiais optantes pelo lucro real). no caso processaria a folha de pagamento e seus encargos na Simples nacional.
no caso faria nf de prestação de serviços.

quais os encargos terei que pagar sobre as duas opçoes??
tanto pela parte de empresa qto a parte dos funcionários?
aguardo .

RAFAEL SIMOES
Contador/Administrador
Juliana Bispo de Lira Silva

Juliana Bispo de Lira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:15

Rafael,

não há necessidade de criar uma empresa para cuidar do Departamento de Pessoal, você pode contratar uma empresa que faça isso (existem muitas no mercado).

Caso você queira abrir uma empresa de recursos humanos com prestação de serviços de Departamento Pessoal, você deve se certificar de conhecer bem a leis trabalhistas e os cálculos trabalhistas.

Se você tinha a intenção de criar uma empresa no Simples Nacional e registrar todos os funcionários nela, você deve levar em consideração que, para que uma empresa funcione, ela deve faturar, ou seja, você deve emitir notas fiscais com o CNPJ da Simples, o suficiente para pagar a folha de pagamento dos funcionários.

OBS: Se a empresa do Simples for conter os mesmos sócios das de Lucro Real, então ela não poderá ser do Simples, pois a Lei do Simples diz que é impeditivo o enquadramento cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais).

rafael simoes dos santos

Rafael Simoes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:55

intenção de criar uma empresa no simples , registrar todos funcionários das empresas ( que antes eram registrados no Lucro real) , emitir nf de prestação de serviços para empresa que contratou serviços (caso Matriz Lucro real) , apurar todos encargos trabalhistas no simples nacional pela prestadora de serviços.

As empresas no (lucro real) vai repassar o valor dessas nfs de prestação de serviços administrativos, para a prestadora. e as compras e vendas, e despesas, tb serão normalmente feitas no lucro real.(matriz).

Resumindo, usar a prestadora para reduzir os custos trabalhistas que são bem puxados na apuração Lucro Real.

isso é legal?


RAFAEL SIMOES
Contador/Administrador

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