Boa noite, Priscila Arenque
Nosso amigo Luiz José tem razão e o seu assunto está relativamente confuso.
Observemos que há comodato quando uma parte empresta para outra gratuitamente algum bem que ao fim do trato será devolvido.
Exemplos comuns de comodato: refrigeradores-expositores nas lojas (coca-cola, kaiser, skol, brahma, kibom, etc.), ou aqueles jogos de mesas com cadeiras personalizadas com marcas de produtos na área de clientes de lanchonetes ou restaurantes.
É interessante repetir a orientação de nosso moderador:
(...) em se tratando de bens cedidos em comodato, não há o que se falar em pagamento de parcelas mensais.
Ademais, também não deixa de ser importante citar que como em comodato a manutenção do bem é às expensas do comodante (proprietário), e conforme suas palavras:
A empresa paga uma mensalidade pelo bem e se isenta de manutenção e garante a troca imediata e gratuita em caso de danos.
Conclui-se que se sua empresa está pagando taxas por isto, é evidente que o fato não passa de aluguel ou arrendamento (mercantil ou financeiro).
Portanto, se as dúvidas persistirem, recomendo-lhe analisar cuidadosamente este contrato atípico (e impossível), e se for possível, entrar em contato com o departamente jurídico de sua empresa e da empresa que cedeu o bem.
Boa sorte