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CONTABILIDADE

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Priscila Arenque

Priscila Arenque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:17

As parcelas mensais do Comodato podem ser lançadas diretamente em Despesas com Aluguel de Equipamentos/Comodato (Exemplo) ou é preciso fazer os lançamentos em contas compensatórias (ativo/passivo)?

**Existem tópicos sobre comodato, mas estão confusos e cada pessoa deu uma resposta**

Desde já agradeço ;)

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:22

Priscila Arenque bom dia.


O Comodato é um contrato unilateral e gratuito pelo qual alguém entrega a outro, uma coisa infungível , para ser usada temporariamente e depois restituída, a lei não exige forma especial para sua validade, podendo ser utilizada até a forma verbal.
Na entrada do bem os lançamentos serão:

D - BENS RECEBIDOS EM COMODATO (Conta de Compensação Ativa)
C - BENS DE TERCEIROS EM COMODATO (Conta de Compensação Passiva)

Quando da devolução dos bens, deve ser revertido o lançamento:

C - BENS RECEBIDOS EM COMODATO (Conta de Compensação Ativa)
D - BENS DE TERCEIROS EM COMODATO (Conta de Compensação Passiva)

Os bens emprestados em comodato, estão disciplinados nos artigos 579 a 585 da lei nº 10.406 de 2006.

Portanto, em se tratando de bens cedidos em comodato, não há o que se falar em pagamento de parcelas mensais.
Atenciosamente
Luiz José
Moderador

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Priscila Arenque

Priscila Arenque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:55

Obrigada Luiz

Tenho em mãos 4 Parcelas de Pagamento de um Bem em comodato. Foi feito em 12 vezes.

Funciona assim com equipamentos como purificadores de água e máquinas copiadoras (pelo menos no caso dessa empresa).

A empresa paga uma mensalidade pelo bem e se isenta de manutenção e garante a troca imediata e gratuita em caso de danos.

Neste caso, não tem como lançar o valor total (ativo/passivo) já que é efetivamente uma parcela/mensalidade q a empresa renovará ao fim de 12 meses.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:30

Boa noite, Priscila Arenque


Nosso amigo Luiz José tem razão e o seu assunto está relativamente confuso.

Observemos que há comodato quando uma parte empresta para outra gratuitamente algum bem que ao fim do trato será devolvido.

Exemplos comuns de comodato: refrigeradores-expositores nas lojas (coca-cola, kaiser, skol, brahma, kibom, etc.), ou aqueles jogos de mesas com cadeiras personalizadas com marcas de produtos na área de clientes de lanchonetes ou restaurantes.

É interessante repetir a orientação de nosso moderador:

(...) em se tratando de bens cedidos em comodato, não há o que se falar em pagamento de parcelas mensais.

Ademais, também não deixa de ser importante citar que como em comodato a manutenção do bem é às expensas do comodante (proprietário), e conforme suas palavras:

A empresa paga uma mensalidade pelo bem e se isenta de manutenção e garante a troca imediata e gratuita em caso de danos.

Conclui-se que se sua empresa está pagando taxas por isto, é evidente que o fato não passa de aluguel ou arrendamento (mercantil ou financeiro).

Portanto, se as dúvidas persistirem, recomendo-lhe analisar cuidadosamente este contrato atípico (e impossível), e se for possível, entrar em contato com o departamente jurídico de sua empresa e da empresa que cedeu o bem.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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