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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 11:36

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF



Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976;

V - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.


Tem mais alguma coisa aqui:


http://www.secovi.com.br/condominios/dicas/index.php

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