Claudirene Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se os condomínios residenciais estão sujeitos a entrega da DCTF e a base legal.
Grata,
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Claudirene Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se os condomínios residenciais estão sujeitos a entrega da DCTF e a base legal.
Grata,
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteDISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976;
V - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Tem mais alguma coisa aqui:
http://www.secovi.com.br/condominios/dicas/index.php
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