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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:28

Francisco
Boa tarde


O Lucro distribuido é isento de tributação.

Lei 123/2006
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




ROMARIO CARVALHO DA SILVA

Romario Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:02

Boa noite,

Eu posso fazer a distribuição de lucro de uma empresa do simples, respeitando os limites estipulados, mas não obedecendo às divisões das cotas sociais dos sócios.

Segue cláusula do contrato onde fala sobre lucro.

LÁUSULA VIII
Os lucros ou prejuízos apurados anualmente, por ocasião dos Balanços Gerais, encerrados em 31 de dezembro de cada ano, quando será apurado o inventário físico e financeiro dos bens, direitos e obrigações, e as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitam e, resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. A escrituração ficará a cargo de contabilista legalmente habilitado conforme Artigo 1182 da Lei 10.406/02, sendo seus poderes conferidos por escrito pela administradora, que terá anuência expressa do Profissional e registrados nos Livros de contábeis da Administração, para efeitos da responsabilidade civil, conforme Artigos 1177 e 1178 da Lei retro citada.

Desde já agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:06

Romario
Boa tarde


É permitida a distribuição desproporcional desde que esteja previsto no contrato social, a clausula que vc enviou não deixa isso expresso.

De acordo com o art. 1007 do Código Civil/2002, o sócio participará dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, entretanto, pode haver distribuição desigual de lucros desde que haja previsão no contrato social.

No entanto é importante observar que o lucro é remuneração do capital social e mesmo havendo a clausula pode haver questionamento do INSS, em tentar tributar como trabalho, uma vez que se cada sócio colocou R$ 1,00 pq o retorno (lucro) seria diferente?


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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