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CONTABILIDADE

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Brenno Vasconcelos Loureiro

Brenno Vasconcelos Loureiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:15

Senhores, tenho uma dúvida:

A empresa y adquiriu um bem, por meio da cessao de direitos de um contrato de leasing.

ex: uma empresa x fez um contrato de leasing em 36 parcelas. Quando quitou essas parcelas, cedeu a opcao de compra para um terceiro que é a empresa y.

A minha dúvida seria: como contabilizar na empresa y a entrada desse bem?

Guilherme Xavier de Lima

Guilherme Xavier de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:15

Breno, entendo que é a empresa X quem tem a opção de adquirir o bem no final das prestações, provavelmente por um valor residual, e se ela abre mão de sua opção de compra entendo que o bem volta a ser da "cedente", e esta pode vender ou não o bem para a empresa Y, incluindo a definição do valor, que pode ser diferente do acordado com a empresa X, detentora do Contrato de Leasing. Tudo vai depender, no meu entender, do que o "cedente" negociar com a empresa interessada, Y, pois entendo que a relação com a empresa X termina no momento em que ela não deseja adquirir o bem. Se eu estiver certo no meu raciocínio creio que não temos mais o que falar de dúvida quanto a contabilização do bem entrando na empresa Y, pois segue as negociações normais de compras neste caso.

Guilherme Xavier de Lima
Contabilista, WebDesign e Marketer
https://www.mutualidade.com
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 14:35

No contrato de leasing, emito uma NF de remessa de arrendamento mercantil - CFOP: 5949/6949, e depois a de venda?
No caso desse contrato ser feito com uma empresa situada em Manaus, tem mais alguma diferenciação? Essa empresa de Manaus precisa estar no SUFRAMA?

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