x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 737

lucro acumulado em empresa do simples

Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 11:59

Tenho uma empresa que se utiliza do simples nacional, li vários tópicos mas nenhum respondeou exatamente minha dúvida... Li em vários lugares que o lucro acumulado deixaria de existir nos planos de contas, gostaria de saber se isso é só pras S.A, ou se é pra todas outras empresas? Se essa conta for sumir, tenho que distribuir para os sócios o valor integral do lucro acumulado? Desde já, obrigado!

Samuel Melo
Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 22:58

Esta exigência da não utilização da conta de lucros acumulados só é aplicável às sociedades por ações. Inclusive este é o entendimento do CFC, de acordo com o item 46 e 47 da Res. CFC 1.159/09, o qual cito:

"46. Com a nova redação dada pela Lei nº. 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº. 6.404/76, não há mais a previsão da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de “Prejuízos Acumulados”.

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral."

Sds

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.