Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber, quais documentos(notas, recibos e etc.) são válidos, para poderem ser contabilizados?
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Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber, quais documentos(notas, recibos e etc.) são válidos, para poderem ser contabilizados?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jurandyr
Lê-se na Resolução CFC 597 de 14/06/85 que aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT T 2.2 que trata da necessidade de se estabelecerem critérios sobre a documentação contábil que;
- A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem escrituração contábil.
- Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escritura da entidade.
- A documentação Contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos usos e costumes.
- A documentação Contábil pode ser de origem interna, quando gerada na própria Entidade, ou Externa, quando proveniente terceiros.
- A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.
Confira.
Com raras exceções, todos os documentos que contenham os dados da Pessoa Jurídica emitente e os da Pessoa Jurídica adquirente além da discriminação das mercadorias, bens ou serviços, serão considerados hábeis para escrituração contábil, é o caso dos Cupons Fiscais (por exemplo).
O artigo 217 do RIR/99 determina que além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta (Lei No 9.430, de 1996, art. 82).
O bom senso na maioria dos casos será o fator determinante do que pode ou não ser considerado documento idôneo. Você não pode contabilizar, por exemplo, Orçamentos, Ordens de Serviços, Tickets, Notas de Despesas e impressos semelhantes.
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Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadoboa tarde,
eu preciso saber se posso contabilizar como despesa os bilhentes de passagens de uma associacao, mas sao emitidas em nome da pessoa fisica que esta viagens
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Claudia,
Como regra geral, você não pode "misturar" os gastos da Pessoa Jurídica com os da Física. Isto porque os patrimônios não devem se confundir e também porque fere o Princípio Contábil da Entidade.
E como deverão ser contabilizados (então) os gastos com as viagens da Pessoa Física promovidas para atender aos interesses da Jurídica, uma vez que esta última não viaja?
Diz a lei que a pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, em cada período de apuração, os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados a seu serviço.
A viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando a viagem não incluir qualquer pernoite, que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.
Vale dizer que na impossibilidade de conseguir os documentos já no nome da empresa, a Pessoa Física (funcionário) a ela ligada deverá elaborar um Relatório de Despesas de Viagem onde conste a finalidade da mesma e os documentos anexos sejam hábeis e idôneos.
Uma vez que esteja devidamente aprovado, assinado e nos limites permitidos pela legislação para ser reconhecido como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, você não terá problemas com o fisco em reconhecê-lo contabilmente.
Nota
Segundo o inciso IV, Artigo 13º da Lei 9249/1995 e a Portaria 312/1995, o tratamento não se aplica aos casos de gastos de viagem realizada por funcionários em função de transferências definitivas para outro estabelecimento da pessoa jurídica; igualmente com relação às despesas com alimentação de sócios, acionistas e diretores.
Nos links abaixo você encontrará:
Oculto.aspx?CategoryID=CTOculto&ofcresset=1&AxInstalled=1&c=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> O modelo e a contabilização do Relatório de Viagem.
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Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Aproveitando o assunto:
Estou elaborando um manual para os clientes aqui da empresa e consultando algumas fontes e surgiu a seguinte dúvida:
Os documentos originais (sem ser de internet) de banco como contratos, extratos, apólices de seguro, bem como os comprovantes de pagamento com autenticação bancária de guias de impostos ou taxas devem ficar no cliente e a cópia legível deve ser enviada à contabilidade? Ou o cliente precisa mandar as vias originais para registro na contabilidade e ficar uma cópia com ele?
Obrigada desde já,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Saska
Na contabilidade devem ser arquivados todos os documentos originais sem a necessidade de o cliente manter consigo uma cópia de tais documentos, a não ser que ele assim o queira.
Isto porque se a contabilidade for obrigada a fazer prova de algum pagamento ou de determinado registro, deverá oferecer o documento original em questão.
Na falta deste a cópia deverá ser autenticada, o que tornaria muito oneroso mantê-las nos arquivos da Contabilidade.
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Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Obrigada Saulo mais uma vez!
OBS. Consultei essas informações aqui
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeO que fazer quando um cliente realiza um gasto em local que não forneceu documênto idôneo??
Como isso poderá ser contabilizado??
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Éverton
O correto seria sempre contabilizar com base em documentos legalmente aceitos.
Caso esta ocorrência seja eventual e de valor modesto, sugiro-lhe orientar o cliente a sempre apresentar documentos confiáveis e excepcionalmente, somente desta vez, lançar isto como "adiantamento de retirada pró-labore".
Caso tratar-se de valor elevado e prática repetitiva, a sugestão é promover uma reunião particular com seu cliente, pois as consequências certamente já são bem conhecidas; uma simples consulta no banco de dados do Fórum lhe oferecerá um formidável panorama de conclusões.
Boa sorte
Paulo Ricardo Nacif Nicolau
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou com um problema, pois na empresa onde trabalho compramos passagens aereas via cartão de credito para alguns de nossos funcionários, porém as empresas aereas não emitem um recibo, uma nota fiscal ou algum documento comprobatorio do pagamento deste valor, somente o comprovante de reserva do voo.
Por exemplo, a empresa TAM neste mesmo comprovante nem se quer apresenta o valor pago pela passagem.
Alguém poderia me ajudar com relação a como resolver isso, pois creio que preciso de um comprovante para poder contabilizar este documento.
Grato
Flávio Pelicano
Articulista , Contador(a)Srs, boa tarde
Minha empresa é Lucro Real, trabalhamos no seguimento de Atacado e Varejo de alimentos.
Temos supervisores de vendas e estes tem gastos com viagens para visitas e vendas, posso aproveitar o ICMS da despesa de combustivel se estiver em nome da empresa?
desde ja,
obrigado
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Flávio Pelicano
Antonio Marcos da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoJean Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos!
minha dúvida é, quando uma empresa tributada pelo lucro real trimestral entrega o movimento de entradas e saídas fora do prazo e também a documentação de despesas referente ao trimestre depois do fechamento trimestral, como proceder com a contabilização dessa documentação que veio com atraso?
obs: trato de um supermercado tributado pelo lucro real trimestral
se alguém puder me ajudar, desdejá agradeço, grato pela atenção.
Jean
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde Jean,
O correto no Fiscal é a escrituração do documento na situação 01-documento regular extemporaneo.
Na contabilidade se for documento de periodo já encerrado você deverá lançar ajuste de exercicios anteriores e retificar a apuração do lucro real. Se for documento de período não encerrado escritura-se pela data de chegada do documento na contabilidade.
Tenho muitos problemas com isso também, pois temos filiais em outras cidades e os empregados arquivam os documentos ou demoram muito para enviar para contabilizar.
atenc.
Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa Noite Francisco,
No meu caso há uma grande movimentação pois trato de um supermercado e também fica em outra cidade, portanto nem sempre os documentos chegam a tempo de serem escriturados de forma correta.
De qualquer maneira grato pelo esclarecimento Francisco.
Mas meu problema principal é a questão compras a prazo, pois meu cliente lança no sistema dele os fornecedores com datas que não são as das NF-e, como ele me manda todo o movimento de entradas e saídas em um arquivo com o leaiute do SPED, quando importo, a data das compras às vezes é posterior à data em que o boleto referente a esta compra foi pago. Por isso devo alterar os lançamentos no próprio arquivo que ele me envia mensalmente?
att.
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde Jean,
Tenho problema com isso também, que seria um pagamento antes da chegada da mercadoria. No meu caso a compra é financiada pelo banco, então, no dia seguinte ao faturamento o boleto já fica disponivel para pagamento e então pagamos para não gerar juros.
Nessas situações o razão do fornecedor fica com saldo invertido. Eu lançõ os pagamentos em Adiantamento a fornecedor(AC) e na data da entrada da nota eu lança uma baixa do adiantamento. Dá um trabalho enorme pra mim, mas meu cliente não tem sistema integrado e não consegue resolver isso pra mim.
No seu caso acho mais fácil de resolver porque é só treinar o pessoal do supermercado para dar entrada na mercadoria (nota) com a data que efetivamente ela entrou no estoque.
Atenc.
Milton Viana Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia...
Tenho uma empresa (Lucro Real) que recentemente comecei a fazer contabilidade, paga alguns prestadores de serviço (pessoa física) com recibo comum e sem retenções!
Dúvidas:
- Sei que temos que fazer as retenções e não foram feitas, o que fazer?
- Este recibo comum, posso considerar como despesa dedutível para fins de Caálculo do IRPJ?
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorVerifique a sua legislação municipal para saber se está correto o uso desse tipo de recibo para prestação de recibo, acredito que não, no mínimo um RPA.
Constatado a regularidade (improvável) você deve recolher os impostos e contribuições, com multa e juros caso necessário.
Conforme a resposta de nosso excelentíssimo amigo Saulo, logo acima, não.
Ismael Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, sou Contador de uma Construtora no Estado do Amazonas, porém creio que vocês já devem ter ouvido falar da logistica aqui, a nossa empresa trabalha com casas do Incra e esta Iniciando com o PMCMV em muitos municipios do Estado, como muitos municipios são Escasso referente a mão-de-obra e principalmente de fornecedores legalizados, para poder emitir notas fiscais, cupons e até mesmo recibos, e há situações em quem temos que comprar algo nesses municipios para darmos continuidade da obra,peço dicas, sugestões de como posso proceder nessas situações, hoje a forma de tributação da empresa é o Lucro Presumido, porém devido ao volumes de Obras e Receitas, ano que vem passaremos para o Lucro Real, o que torna a Fiscalização mas rigida, e isso me preoucupa, pois da forma que esta indo provavelmente teremos despesas que não teremos como justificar.
Raquel de Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Ainda estou com a seguinte dúvida:
No caso de uma despesa eu posso aceitar um recibo como comprovante? Em quais casos tem que ser NF?
Posso aceitar um recibo de PF que prestou um serviço?
Obrigada pela ajuda,
Héllese A. Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal boa tarde!
Minha duvida é sobre Cópias de documentos, mais especificamente sobre a cópia de um Protesto de Cartório, visto que aprendi que NÃO poderia lançar a "Cópia" do documento na contabilidade da empresa, deste modo queria saber se alguém poderia postar algum texto legislativo que service argumento comprobatório dos meus argumentos em uma reunião que terei em breve.
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO DE TODOS!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Héllese!
Cópias de documentos são legais somente quando são autenticados, assim mesmo pode ocorrer de alguns órgãos não aceitarem.
Quando se paga alguma taxa mesmo em cartório, o mesmo tem como documento hábil entregar um recibo assinado e carimbado da quitação da despesa, esta é o documento original que comprova o pagamento.
Pode-se até manter uma cópia de documento sem autenticação no arquivo contábil para comprovar o lançamento, mas se houver necessidade de apresentar à algum órgão publico, não terá validade, tem que apresentar o original.
Bom trabalho.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)muito válida as observações do amigo Gilberto.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Raquel.
Em alguns casos como alugueis ou serviços que por lei não são lançados com NF pode-se cobrar os recibos.
Mas deve-se verificar na legislação municipal pertinente e ver quais deles são.
att
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Na questão da Raquel, o que deve ser observado é quanto ao documento legal que a empresa é obrigada à emitir.
As pessoas jurídicas com atividades industriais e comerciais devem emitir nota fiscal, as empresas de prestação de serviços também, recibos legais são emitidos pelos cartórios e despachantes.
Pessoa física quanto presta serviços para pessoa jurídica tem que observar a incidência do IR e INSS, onde a PJ tem que efetuar a retenção e o recolhimento.
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