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Sped Contábil

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:38

Boa tarde!

Gostaria de saber se uma empresa que estava tributando pelo lucro real, do qual estava obrigada a entreda do Sped Contábil em 2010 ref. 2009. E agora em 2010 deixou de ser lucro real passando a tributar pelo lucro presumido, sou obrigada a entrega do Sped Contábil em 2011? Ou volto a imprimir o livro diário normalmente?
Minha dúvida é se uma vez entregue o Sped Contábil sempre terei que entregar independente da tributação ser lucro real?

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 22:13

Boa noite Andréia,

Em um curso que fiz sobre o SPED Fiscal e Contábil, o instrutor comentou que o SPED Contábil poderia alternar, ou seja, hora vc poderia estar obrigado a entregá-lo hora não, entretanto, o SPED Fiscal é definitivo, ou seja, se houver a opção pela SPED Fiscal, essa opção perdurará enquanto a empresa existir.

Entretanto, eu reciocino da seguinte maneira:

Com base no parágrafo único do Art. 1º da IN 787/2007, diz que a ECD deverá ser entregue pelas empresas a ela obrigadas. e no Art. 3º da mesma IN relata as empresas que estão obrigadas, que atualmente, quem é lucro real se obriga a tal situação.

Outro pensamento é que, para fins de tributação do lucro presumido, existe uma norma emanada da própriaa Receita de não exige a escrituração contábil, apenas o livro caixa e adjacentes (controle bancos, invetário etc.), em sendo assim,TEÓRICAMENTE, se sua empresa optasse por fazer apenas o livro caixa, como que ela entregaria o SPED? Impossível. Portanto, entendo que somente estou OBRIGADO a entrega do SPED se a empresa se encaixar no Art. 3º acima referido, caso contrário, a empresa poderá entregar FACULTATIVAMENTE a ECD.

Outro detalhe é que no envio do SPED do ano passado vc tinha que seguir a numeração dos diários que já estavam registrados, portanto, se vc for optar pela impressão e registro do diário, também deverá seguir a numeração.

Espero ter ajudado.

Sds

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 22:37


Andreia, boa noite.


Como o colega Marcos bem mencionou, a empresa que voltou a optar pelo lucro presumido, deverá a emitir o Livro Diário da "forma antiga", já que não está obrigada a entrega da EFD, pelo menos por enquanto.

Para todos os fins legais, se nenhuma mudança ocorrer, estará obrigada a partir de 01/01/2012 a entrega a EFD-Pis/Cofins, que é modalidade distinta da EFD, ora em uso.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:24

Boa Tarde
Estou com a seguinte dúvida: Empresa tributada pelo Lucro Real, constituida em Outubro de 2010, registrada junto ao Registro de Títulos e Documentos Civil. Não sendo registrada na Junta Comercial, tenho a obrigatoriedade de estar enviado do SPEC Contábil? Onde posso encontrar legislação específica sobre esse assunto?

Obrigado

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