Letícia
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
A empresa fez uma plano de saúde corporativo apenas para seus sócios e dependentes, ou seja, torna-se uma despesa indedutível, tenho que adicioná-la na apuração do Lucro Real Trimestral. Mas a minha dúvida é o seguinte: como descontar dos sócios essa despesa, já que se a empresa assumir a dívida, está ferindo o princípio da entidade? Apenas o sócio-administrador tem pro-labore, os outros não. O rendimento mensal deles é pela previdência social.
Não posso descontar ao pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio, certo? Ou posso?
Esse desconto de plano de saúde só posso fazer sobre pro-labore?
Ou mensalmente, o sócio teria que reembolsar a empresa através de rendimentos de outras fontes , com o objetivo de não ferir o princípio da entidade? A empresa não pode assumir essa dívida?
Obrigada,
Letícia