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Mercado em Estoque (Perda por vencim,quebra,furt

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:15

Cara Andrea,

As Mercadorias para venda/revenda/produtos acabado e ou insumos perdidas por vencimento, deterioração ou danos você pode baixar para custo, estornando os impostos aproveitados na entrada.

Já as mercadorias roubadas, furtadas, objetos de apropriação indébita somente poderão ser baixadas desde que haja, inquérito aberto com boletim de ocorrência e ou processo trabalhista/civil aberto.

Você pode usar um formulário onde conste a quantidade, valor e número da nota fiscal de compra. Deve ainda conter a data da baixa, local e assinatura do responsável pelo estoque e assinatura do gerente.

Ideal que se anexe a este formulário, se possível, qualquer outro documento que comprove a perda como laudos técincos, perícias e etc.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:00

Olá Andréa,
apenas complementando o que o colega Marcos comentou, deve-se levar em consideração que não seja uma "perda irrisória" ou, considerada, de certa forma "normal" para o processo produtivo.
Por exemplo, uma empresa trabalha com vasos e produz 1000 unidades/mes, destas 3%, normalmente quebram. Portanto, esse custo não deveria, em tese, ser abatido do custo do produto por ser uma perda no processo. Aumentaria assim o custo individual de cada produto.
Caso não seja algo corriqueiro, deve ser lançada como despesa de perdas do período, diminuindo o resultado.

Robson José Nardelli

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