Boa noite, caro Genival Luz
Antes de apresentar alguma resposta, é importante tentarmos identificar (e também diferenciar) as atribuições de um escritório contábil e de um escritório de cobranças.
De acordo com as determinações do Art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946 e as disposições da Resolução CFC 560/1983, derivada do Art. 36 deste mesmo Decreto, conclui-se que as atividades privativas dos contabilistas legalmente habilitados (diplomado e registrado no Conselho Regional de sua jurisdição), são direcionadas aos registros, controles e análises contábeis regulares, como orientação, escrituração de todos os livros contábeis e fiscais, preenchimento dos formulários oficiais das obrigações acessórias e expedição de relatórios e demonstrações contábeis, o que atualmente é designado como "assessoria contábil", nas áreas tributária, trabalhista, fiscal, empresarial e todas as demais conexas.
Por sua vez, os escritórios (ou agências) de cobrança, conforme o próprio nome permite compreender, é uma empresa que presta serviços a credores para cumprir a missão de recuperar créditos supostamente perdidos. Para se exercer tal atividade não é necessário possuir algum profissional de profissão legalmente regulamentada (contador, economista, administrador, etc.), e para tanto nem sempre precisa do concurso de um advogado habilitado pela OAB porque de acordo com a Lei 9.099/1995 (Art. 3º - Inc. I, combinado com Art. 9º) para as causas com valor de até 20 salários mínimos a assistência destes não é obrigatória; inclusive as microempresas podem gozar este benefício.
Portanto, restaria ao responsável pelo escritório de cobrança, com base nos dados do título que lhe foi confiado pelo credor, localizar o inadimplente, negociar a dívida e formalmente conduzir um processo administrativo e extrajudicial para fechar um acordo com o devedor, produzindo benefícios para as duas partes; inclusive se a outra parte não cumprir o acordo, dependendo do valor, a própria agência de cobrança poderá formular uma petição e encaminhar o caso para a justiça.
Estando expostas as singularidades de assessoria contábil e recuperação de créditos, adiante tentarei responder sua dúvida.
Meus caros estou iniciando meus trabalhos na area contabil e estou comecando com um escritorio de cobrança.
Por favor, poderia me informar de todas as obrigações legais desta empresa, uma vez que esta enquadrada no simples.
Independentemente de ser uma atividade de assessoria contábil e serviços de cobrança, mesmo sendo optante pelo Simples, as obrigações fiscais necessárias são aquelas de praxe, como declaração de
imposto de renda,
sefip, caged,
rais, etc.
Com créditos ao nosso Moderador Wilson Fortunato, recomendo-lhe analisar o artigo dele no seguinte tópico:
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Bons negócios
Nota:
Caso seu futuro escritório nada tenha a ver com assessoria contábil e você tenha julgado que a atividade do contabilista (também) seja voltada à cobrança de dívidas para terceiros, considerando que este assunto abrange foros particulares seus, seria prudente e muito mais seguro entrar em contato com o
contador de sua confiança.