Luisa Falcão
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde.
gostaria de tirar duas dúvidas.
Pessoa jurídica optante pelo regime de lucro real trimestral teve prejuízo no trimestre. Considerando que, no final do ano terá lucro, pode distribuir lucros agora ou precisa esperar pelo final do ano?
Além disso, uma empresa que apura lucro pelo regime de estimativa anual pretende fazer distribuição adiantada de lucros em um mês em que não apurou lucr. Haverá lucro no final do ano. É possível?