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Escrituração Fiscal (Diário) -sped-empresa inativa

costa Marcelo

Costa Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 18:29

Boa tarde,

Quando a empresa está INATIVA na RECEITA há obrigatoriedade de fazer o livro Diário (com Balanço contendo o ativo e passivo E eventualmente contas)? E autenticar?
.
A junta comercial pede sequencia de período, como faço?
.
No caso do SPED, se a empresa está INATIVA, diz-se que mesmo assim teria que enviar o ECD, pois há obrigatoriedade de TODA EMPRESA, exceto aquela com renda Bruta até 36.000 anual, levantar o BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS anualmente, estes transcritos no livro diário, ou também não é dispensado?(Art. 1.179 CC)
.
Será que faço um diário só com o Balanço e coloco SEM MOVIMENTO?? ou não é possível??

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 08:06

Costa
Bom dia

A condição de empresa INATIVA é aplicada somente para fins de tributação federal, nos demais órgãos a empresa é considerada sem movimento e deve entregar as obrigações acessórias.

Para comprovação de que a empresa nesta condição entendo que o livro diário é o documento hábil para comprovar, pois para RFB Inativa é a empresa sem operações financeiras e operacionais.

Registrando o livro, ele ao menos deve conter o livro o balanço patrimonial mostrando que não houve alteração de um ano para o outro e a numeração deverá seguir normalmente.

No caso do sped contábil a obrigação não se aplica, pois a legislação atual preve a obrigatoriedade somente para empresas de tributadas pelo Lucro Real e registradas na junta comercial.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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