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Baixa ativo imobilizado

elizandra ariza

Elizandra Ariza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:47

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa locadora de veiculos que encerrou suas atividades em 31/12/2010, como faço os lançamentos de baixa do ativo imobilizado que ainda constam na empresa? pois não posso baixar como venda de veículos se não gera ganho de capital sendo que a mesma não é revendedora e sim uma locadora de veículos.

aguardo.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:13

Cara colega Elizandra,

No meu entendimento quando iniciou a empresa, se os veiculos entraram como compra do ativo, eles devam saír como venda, ou em pagamento dos sócios, eles vão ter que ser transferidos p/liquidar a empresa. Acho até que no caso de veiculos não vai gerar ganhos de capital por se tratar de valor de venda ou transferência ser menor que o valor de aquisição, claro vai depender do valor depreciado no periodo de permanência na empresa, se mesmo assim houver ganhos de capital, não vejo outra solução, se não o pagamento do I.Renda.
Esta é apenas a minha opinião, seria bom você ver com outros colegas se procede.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
elizandra ariza

Elizandra Ariza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:53

Oi Rogerio, na verdade esse valor do ativo que preciso baixar é um valor que está sobrando no balanço por isso não sei como faço o lançamento de baixa, ou existe alguma conta específica para esse caso? só para que eu possa zerar essa conta do ativo.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:55

Caros,

Tenho uma empresa do simples nacional que contraiu empréstimo através de contrato mútuo com outra empresa.
Após alguns anos sem conseguir quitar o débito, a mesma irá entregar parte do seu imobilizado para o credor como forma de pagamento do referido empréstimo.

A baixa deste imobilizado poderá ser efetuado através apenas de um termo de pagamento/recibo, ou terei que emitir uma NF de saída.
O meu questionamento maior deve-se ao fato de que terei que pagar ICMS caso emitida a NF, já que, conforme consulta realizada na tributação estadual, a mesma será considerada faturamento pois não há legislação que regre tal procedimento.

Grata

Sandra Silva

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