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Pagamento de conta de terceiros através do Banco

Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:43

Bom dia!

Tenho um cliente que, através do banco, paga contas pessoais de sócios e empregados, como luz, agua, fatura do cartão, etc... Lembrando que os mesmos fornecem o dinheiro necessário.

Existe maneira legal de efetuar estes lançamentos?

OBS.: A ramo da empresa não compreende a atividade acima.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:04

Bom dia Tomé!

Existe um princípio Contábil chamado princípio da Entidade. Este princípio descreve a empresa (Pessoa jurídica) e seu proprietário (Pessoa Física) como entidades separadas.
Veja bem, como entidades separadas, as despesas, receitas, gastos enfim de ambas não se confundem, sob pena de comprometer também o patrimônio pessoal do sócio no caso de confusão de entidades.
A resposta então, para sua pergunta é: A menos que estes gastos que o sócios estejam efetuando,sejam em favor da atividade da empresa, não há maneira legal de lançá-los.

Robson José Nardelli
Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:14

Obrigado Robson.

O grande problema nessa situação é o registro bancário, pois o pagamento é feito através da internet. Caso a pessoa responsável pelo financeiro fosse ao banco com o dinheiro e pagasse diretamente no caixa, não haveria problema, e no caso, na prática, é a mesma coisa. Judicialmente, duvido que algum orgão fiscalizador consiga cobrar alguma coisa disso.

Existe alguma implicação quanto ao contador? CRC?

Grato.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:25

O que poderia ser feito Tomé, no caso de transitar por transferência bancária e caso sejam gastos efetuados, para a empresa seria de o sócio fazer uma espécie de nota de débito, cobrando da empresa. Ou ainda considerar isto como aumento de capital social.

Quanto a questão da responsabilidade, entende-se que, como a empresa concede poderes ao contador, este é solidariamente responsável, no meu entendimento.

Robson José Nardelli

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